TRT1 - 0100296-13.2023.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de GABRIELLA DA SILVA BRANCO em 16/05/2025
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16/05/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c5eaeb proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0100296-13.2023.5.01.0247 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 2.
INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Recorrido(a)(s): 1.
GABRIELLA DA SILVA BRANCO 2.
INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG 3.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 4.
ESTADO DO RIO DE JANEIRO RECURSO DE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 31/01/2025 - Id 65f5771; recurso apresentado em 23/09/2024 - Id 1ed5014).
Representação processual regular (Súmula 436, itens I e II, do Tribunal Superior do Trabalho).
Isento de preparo (artigos 790-A da Consolidação das Leis do Trabalho e 1º, inciso IV, do Decreto-lei 779/1969). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; §6º do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) §1º do artigo 71 da Lei nº 8666/1993; §2º do artigo 121 da Lei nº 14133/2021. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula nº 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação da(o) artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 373 do Código de Processo Civil de 1973. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Dou seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Recebo parcialmente o recurso quanto ao ônus da prova. RECURSO DE: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id ; recurso apresentado em - Id ).
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / VERBAS RESCISÓRIAS Alegação(ões): - violação da(o) artigos 486 e 769 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 125 do Código de Processo Civil de 2015.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido. Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo. De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST. Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se as partes, sendo o adverso para contrarrazões ao recurso do ERJ. Após, subam ao TST. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA DA SILVA BRANCO
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02/05/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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02/05/2025 14:43
Admitido em parte o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 14:43
Não admitido o Recurso de Revista de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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24/02/2025 09:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/02/2025 08:03
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/02/2025
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13/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de GABRIELLA DA SILVA BRANCO em 12/02/2025
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12/02/2025 18:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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30/01/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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30/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 02:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/01/2025
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30/01/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA DA SILVA BRANCO
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29/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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29/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/01/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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23/01/2025 11:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70
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06/12/2024 14:22
Incluído em pauta o processo para 21/01/2025 10:00 Sala 4 em mesa 21-01-2025 ()
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02/12/2024 16:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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10/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/10/2024
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de GABRIELLA DA SILVA BRANCO em 30/09/2024
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01/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 30/09/2024
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25/09/2024 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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23/09/2024 17:30
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista - ERJ)
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17/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA DA SILVA BRANCO
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16/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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16/09/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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13/09/2024 15:15
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
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13/09/2024 15:15
Conhecido o recurso de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG - CNPJ: 03.***.***/0001-70 e não provido
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:19
Incluído em pauta o processo para 10/09/2024 10:00 Sala 3 Des. Marise Costa 10-09-2024 ()
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19/08/2024 10:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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27/06/2024 07:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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27/06/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 07:19
Determinada a requisição de informações
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14/06/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho a MARISE COSTA RODRIGUES
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19/03/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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