TRT1 - 0100847-88.2016.5.01.0521
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 488475b proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Id 8496300: Determino o sobrestamento do feito por mais 180 dias, após os quais o autor deverá, em 30 dias, indicar meios de prosseguimento.
Transcorrido o prazo supra sem manifestação, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, com prévia intimação das partes, nos termos do art. 54, § 7º do Provimento GP/CR nº 13/2006, momento a partir do qual será iniciada a contagem do prazo bienal previsto no art. 11-A da CLT. Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s).
RESENDE/RJ, 04 de julho de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARMCO STACO S.
A.
INDUSTRIA METALURGICA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7c6ed0 proferido nos autos.
DESPACHO Decorrido o prazo de 180 dias da expedição da certidão de habilitação de crédito, intimem-se as partes para informar se houve quitação do débito.
Havendo a quitação, certifique-se a inexistência de saldo e voltem conclusos para extinção da execução.
Persistindo o débito, deverá a parte exequente, no prazo improrrogável de 30 dias, apresentar meios efetivamente viáveis de prosseguimento da execução, sendo certo que, com a publicação do presente despacho, iniciar-se-á a contagem do prazo previsto no artigo 11-A da CLT.
In albis, sobreste-se o feito e aguarde-se o decurso do biênio prescricional.
Cumpre registrar que o requerimento de medidas que restem infrutíferas não tem o condão de interromper ou suspender o prazo prescricional, bem como a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique o desarquivamento, sob pena de indeferimento de pronto.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, ficam a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 30 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON DOS SANTOS -
27/03/2020 11:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/02/2020 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2019 13:59
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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15/06/2019 00:03
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS em 14/06/2019 23:59:59
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04/06/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2019
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04/06/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2019 15:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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23/03/2019 00:19
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 22/03/2019 23:59:59
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22/03/2019 14:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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12/03/2019 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/03/2019
-
12/03/2019 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2019 09:50
Não admitido o Recurso de Revista de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07
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09/01/2019 12:41
Não admitido o Recurso de Revista de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07
-
08/01/2019 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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14/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA em 13/11/2018 23:59:59
-
14/11/2018 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON DOS SANTOS em 13/11/2018 23:59:59
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13/11/2018 18:30
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 30/10/2018
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30/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2018 10:19
Conhecido o recurso de ARMCO STACO S.A. INDUSTRIA METALURGICA - CNPJ: 72.***.***/0001-07 e não provido
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18/07/2018 10:19
Conhecido o recurso de JEFFERSON DOS SANTOS - CPF: *13.***.*51-14 e não provido
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16/06/2018 00:09
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2018
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15/06/2018 13:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2018 13:56
Incluído o processo em pauta (17/07/2018, 10:00:00, ACAR)
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21/05/2018 17:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/05/2018 11:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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09/04/2018 14:48
Recebidos os autos por retorno de diligência
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02/02/2018 12:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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02/02/2018 11:20
Convertido o julgamento em diligência
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02/02/2018 10:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO RODRIGUES
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12/12/2017 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2017
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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