TRT1 - 0100357-06.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 08:31
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2025 11:11
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. em 10/07/2025
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11/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA em 10/07/2025
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27/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 637b5c7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça, rejeito as preliminares suscitadas, e julgo improcedentes os pedidos intentados pela Reclamante (RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA) em face da Reclamada (SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.), de acordo com a fundamentação que passa a integrar tal dispositivo.
Honorários ao patrono da reclamada, fixados em 15% do valor da causa, a ser revertido ao patrono da Reclamada.
Entretanto, considerando-se que o autor é beneficiário da justiça gratuita, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), visto que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$600,00 pelo Reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa, ora dispensado.
Intimem-se as partes.
E para constar, eu digitei a presente ata que vai devidamente assinada. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A. -
26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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26/06/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
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26/06/2025 15:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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26/06/2025 15:53
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
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10/06/2025 15:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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10/06/2025 14:18
Audiência una por videoconferência realizada (10/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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06/06/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
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06/06/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:27
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2025 11:26
Audiência una cancelada (10/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2025 11:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/06/2025 11:25
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/05/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100357-06.2025.5.01.0342 : RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA : SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
NOTIFICAÇÃO PJE - AUDIÊNCIA UNA DESTINATÁRIO(S): RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA Comparecer PRESENCIALMENTE à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "02VT/VR": 10/06/2025 09:30 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação; o Reclamante, de sua CTPS e o Reclamado, de carta de preposto.
Deverá, ainda, o Reclamado trazer à audiência a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.
Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 185/2017 do CSJT, com pelo menos 48h de antecedência (§1º, art. 22 da Resolução 185/2017) do c.
CSJT, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 4) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa, observando-se os artigos 12 a 16 da Resolução 185/2017, no tocante à forma de apresentação da documentação anexa à petição, sob cominação de indisponibilidade dos documentos e/ou indeferimento da inicial. 5) As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (RITO SUMARÍSSIMO), sob pena de perda da oitiva. 6) Fica, desde já, o Reclamado, notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, PCMSO, PPRA e PPP, sob as penas da lei (art. 396 c/c art.400 e incisos do CPC), observando-se o formato descrito no item 4 da presente. 7) Nos termos do artigo 3o do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de ré ou de autora, deverá informar o número do CNPJ ou do CEI (Cadastro Especifico do INSS), assim como fornecer cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios. 8) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 9) Deverão as partes, atentarem para a possibilidade de apresentação de peça sigilosa, DESDE QUE DEVIDAMENTE JUSTIFICADA, nos termos do artigo 22, §2º da Resolução 185/2017 do CSJT.
A não observância da justificativa implicará na retirada imediata do sigiloso aposto pela parte, por incompatível com a prescrição citada. 10)A partir da versão 1.4.8.1 do PJE é permitida a habilitação automática de mais de um advogado do polo passivo, cabendo ao advogado efetivar, além do credenciamento no sistema, a habilitação em cada processo que pretenda atuar. 11) Fica o polo ativo advertido de que eventual indicação no corpo de petição de procurador diverso daquele já habilitado no processo para receber intimação fica indeferida.
A habilitação para atuar no processo deve ser renovada pelo próprio interessado, por petição, através de habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital, conforme prescrição expressa do artigo 5º, §10 da Resolução 185/2017 do CSJT.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 25042914560259900000226685105 TR - Protocolo - Geral - Substabelecimento Saratt _3_ Substabelecimento com Reserva de Poderes 25042819270990700000226595832 5 - Ata Incorporação Sodexo Facilities_reduzida Documento Diverso 25042819270966800000226595831 4- Estatuto Social - Sodexo do Brasil Comercial SA Estatuto 25042819270933300000226595830 3 - Ata de eleiç¦o de diretoria - Sodexo do Brasil Comercial SA Documento Diverso 25042819270903000000226595828 2 - Sodexo_substabelecimento_saratt Substabelecimento com Reserva de Poderes 25042819270874500000226595827 1 - Procuração_Trabalhista_-_Suhene_e_Mariele_-_10.03.2025_à_10.03.2026.docx Procuração 25042819270836700000226595825 Habilitação Solicitação de Habilitação 25042819264617000000226595814 Certidão de Distribuição Certidão 25042516080605700000226423071 06 CTPS Digital_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25042516061910400000226422662 10 Decisão liminar continuidade benefício Documento Diverso 25042516061892800000226422660 09 declaração de benefício Documento Diverso 25042516061874800000226422659 08 conversas empresa Documento Diverso 25042516061849600000226422657 07 CAT Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 25042516061825000000226422656 05 afirmação Declaração de Hipossuficiência 25042516044185200000226422397 04 procuração Procuração 25042516044149900000226422396 02 Rg e CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25042516044118200000226422395 Petição Inicial Petição Inicial 25042516033886100000226422241 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA -
02/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
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02/05/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
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02/05/2025 14:31
Audiência una designada (10/06/2025 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/05/2025 14:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/04/2025 15:05
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RAFAELA TATIANA OLIVEIRA DA SILVA
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28/04/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 06:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/04/2025 16:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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