TRT1 - 0100024-62.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:03
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2025 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PASSOS GALVAO
-
14/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSMAO CUNHA
-
14/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALBAN SUAREZ DOS SANTOS
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14/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO SILVA FRANCO
-
14/08/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL CAL PEREZ JUNIOR
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06/08/2025 08:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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29/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE VICENTE DE OLIVEIRA
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28/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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18/07/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE VICENTE DE OLIVEIRA
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17/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 19:39
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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15/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/07/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE VICENTE DE OLIVEIRA
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15/07/2025 19:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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15/07/2025 10:59
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
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11/07/2025 14:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/07/2025 11:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS CumPrSe 0100024-62.2025.5.01.0501 REQUERENTE: JULIETE VICENTE DE OLIVEIRA REQUERIDO: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da garantia do juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 09 de julho de 2025.
JOSE CARLOS DINIZ DE LEMOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) JULIETE VICENTE DE OLIVEIRA
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09/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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09/07/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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08/07/2025 11:15
Encerrada a conclusão
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08/07/2025 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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01/07/2025 19:54
Juntada a petição de Manifestação
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30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 29/05/2025
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29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 28/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2f74f proferido nos autos. DESPACHO - PJe A ré se comprometeu, em reunião com este Juiz, a juntar seguro garantia nos autos de todos os processos em que figura como parte, a fim de evitar bloqueios judiciais que pudessem afetar o seu funcionamento.
No entanto, não cumpriu com a apresentação do referido seguro garantia, o que provavelmente se deve ao volume considerável de processos.
Considerando que o princípio da colaboração, que orienta a condução do processo, exige das partes uma postura ativa na busca pela solução do conflito, e tendo em vista a relevância do seguro garantia para assegurar a eficácia da execução e garantir o Juízo, concedo de ofício prorrogação de prazo.
Assim, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do seguro garantia, nos termos com os quais a ré se comprometeu com o Juízo.
A presente prorrogação tem como objetivo permitir que a ré possa cumprir adequadamente com a sua obrigação, sem prejuízo das partes envolvidas.
As garantias aceitas pela Justiça do Trabalho, na aplicação do art. 882 da CLT e pelo art. 899, § 11, da CLT, são exclusivamente a fiança bancária, afiançada por entes bancários vinculados ao Bacen, e o seguro garantia, este emitido por seguradoras vinculadas à SUSEP, tudo isto regulamentado pelo já citado Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Ademais, na lei 6830/80, em seu artigo 19, muito embora trate da garantia fidejussória prestada por terceiro, em interpretação sistemática com o art. 15, I, existe também na legislação de executivos fiscais uma limitação das garantias fidejussórias à fiança bancária e ao seguro garantia.
Assim, cartas de fiança emitidas por entes não bancários e não securitários não se tratam nem de seguro garantia e tampouco de fiança bancária, razão pela qual serão desconsiderados, por não preencherem os requisitos fixados na Consolidação das Leis do Trabalho.
Intime-se a ré para que providencie a juntada do seguro garantia no prazo estabelecido, sob pena de adoção das medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão.
NILOPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
06/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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06/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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05/05/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
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11/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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20/01/2025 16:20
Iniciada a execução
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17/01/2025 13:36
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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17/01/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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14/01/2025 16:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:42
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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