TRT1 - 0100823-82.2018.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/09/2025
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23/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 22/09/2025
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15/09/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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11/09/2025 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
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11/09/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 07:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/09/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumSen 0100823-82.2018.5.01.0006 EXEQUENTE: LENY FERREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) DEJT NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S)/ENDEREÇO(S): LENY FERREIRA DE ARAUJO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição do(s) alvará(s) Id 559fb99 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025 LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO Técnico Judiciário RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
LIANA OLIVEIRA DE ARAUJO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LENY FERREIRA DE ARAUJO -
08/09/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
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08/09/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 450.343,70)
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2025
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 28/08/2025
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28/08/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 17:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 13:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7d23e9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes pelo prazo de cinco dias para ciência do pagamento da execução , sendo a parte exequente para que informe seus dados bancários para transferência por meio do alvará.
Decorrido o prazo in albis sem manifestação e sem oposição dos embargos, expeça(m)-se alvará(s) conforme cálculos id Id 2fbe911 - Decisão.
Intimem-se as partes, prazo de 30 dias para ciência do alvará.
Após o decurso do prazo sem manifestação, verifique se há saldo no processo e se negativo, voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/08/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
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19/08/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/08/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 11:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 11:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b6353d proferido nos autos.
Em consulta ao siscondjt id #id:55c9154, não localizei o pagamento da ré id #id:1adb814.
Aguarde-se por mais 2 dias, sob pena de execução forçada com ativação do sisbajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/08/2025 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/08/2025 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/07/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
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29/07/2025 15:10
Homologada a liquidação
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29/07/2025 11:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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23/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 11:49
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
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05/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/06/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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04/06/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/05/2025
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19/05/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 11:54
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 269466c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DA APURAÇÃO ATÉ MAIO DE 2021 O título executivo formado nos autos da ação coletiva determinou o pagamento das diferenças devidas a título de aposentadoria e pensão, referentes ao período imprescrito até a efetiva regularização do benefício.
Ao compulsar os autos, não se verifica qualquer comprovação da implementação do referido benefício em relação à exequente.
Ressalte-se, ainda, que a parte impugnada sequer se manifestou sobre tal ponto em sua defesa.
Dessa forma, acolho a arguição da impugnante.
DA RESERVA MATEMÁTICA / DA CONTRIBUIÇÃO À PETROS O acórdão proferido nos autos da ação coletiva n.º 0000624-36.2011.5.01.0026, ao fixar os parâmetros da condenação, estabeleceu expressamente que o ônus do custeio recairia sobre as reclamadas, eximindo o trabalhador de tal encargo.
Assim sendo, não há que se falar em recomposição da reserva matemática ou dedução de contribuições previdenciárias da PETROS a cargo da exequente, eis que tal possibilidade não encontra respaldo na coisa julgada.
Alterar essa determinação em sede de execução representaria violação à imutabilidade da decisão transitada em julgado.
Ademais, os Temas 955 e 1021 do Superior Tribunal de Justiça não se aplicam à Justiça do Trabalho, uma vez que versam sobre matérias afetas à competência da Justiça Comum, sendo, portanto, inaplicáveis à presente execução.
Diante disso, acolho a arguição da impugnante.
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA O Supremo Tribunal Federal, ao concluir o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em 18/12/2020, estabeleceu, com eficácia erga omnes e efeito vinculativo (repercussão geral), os seguintes critérios para a contagem de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os créditos trabalhistas assegurados judicialmente: - fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros de mora legais, previsto no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991: “6.
Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000.
A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000.
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991).” - fase judicial: aplicação da taxa SELIC, conglobando juros e correção monetária: “7.
Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02).A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem.” Destaco que, do decidido no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58, em seu item 6, antes transcrito, sobressai a contagem de juros de mora também na fase pré-judicial, conforme taxa fixada no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/1991, o qual assim estabelece: “Art. 39.
Os débitos trabalhistas de qualquer natureza, quando não satisfeitos pelo empregador nas épocas próprias assim definidas em lei, acordo ou convenção coletiva, sentença normativa ou cláusula contratual sofrerão juros de mora equivalentes à TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Como decidido pelo Ministro Luís Roberto Barroso no julgamento da Reclamação Constitucional nº 49.508, “como se extrai da própria ementa do julgado [ Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58], houve a previsão de cumulação do IPCA-E com os juros previstos no caput do art. 39 da Lei 8.177/91, o qual estabelece juros de mora equivalentes à TR acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento.” Observe-se que a decisão do STF quanto à aplicação da taxa SELIC na fase processual foi regulamentada pelo disposto no art. 406, §§ 1º, 2º e 3º, do Código Civil.
Conforme esse regramento, a correção monetária deve observar o IPCA-E, enquanto os juros de mora devem equivaler à taxa SELIC simples, com a dedução do percentual do IPCA-E já utilizado para a correção monetária.
Diante do exposto, na fase pré-judicial, as contas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-e, com a incidência dos juros legais previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991, ou seja, a TRD.
No que tange à modulação dos efeitos estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59, recentemente, em 02/12/2024, o STF decidiu, no âmbito do Tema 1361, o seguinte, in verbis: "O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG." Dessa forma, entendo que os critérios estabelecidos nos julgamentos das ADCs 58 e 59 devem ser aplicados independentemente do trânsito em julgado. É entendimento deste juízo que, vedando a legislação trabalhista o anatocismo, a taxa SELIC a ser aplicada é aquela constante das tabelas da Receita Federal, computada de forma simples, o que se coaduna com a determinação contida no acórdão proferido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 58 de aplicação do disposto no art. 406 do Código Civil, sendo certo que a referência feita pelo julgado à Calculadora do Cidadão é meramente ilustrativa, sem caráter vinculativo.
Assim, deve ser realizada a devida retificação para que sejam aplicados os seguintes critérios de atualização dos valores: fase pré-processual: IPCA-E como índice de correção monetária mais juros TRD. fase judicial: aplicação da taxa SELIC SIMPLES, com a dedução do percentual do IPCA-E.
DISPOSITIVO Pelo exposto, conheço dos Embargos à Execução, ACOLHENDO-OS e determino a retificação dos cálculos nos termos da fundamentação.
Fica, desde já, o exequente intimado para que, no prazo de 10 dias, promova a adequação dos cálculos, observando os parâmetros aqui fixados.
Após a juntada dos cálculos, dê-se vista à executada pelo prazo de 10 dias.
Na mesma oportunidade, a executada deverá comprovar a regularização do benefício da autora.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria do Juízo para verificação.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
MILENA NOVAK AGGIO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LENY FERREIRA DE ARAUJO -
05/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/05/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
05/05/2025 12:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de LENY FERREIRA DE ARAUJO
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05/05/2025 10:54
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MILENA NOVAK AGGIO
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05/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 10:03
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/11/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/11/2024
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25/11/2024 14:56
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/11/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
14/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
13/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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13/11/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
13/11/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/11/2024
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06/11/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
28/10/2024 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
28/10/2024 07:58
Homologada a liquidação
-
18/10/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/10/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/10/2024 03:25
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 30/09/2024
-
13/09/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 16:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
05/09/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/09/2024
-
04/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 03/09/2024
-
28/08/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
26/08/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
24/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/08/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
24/08/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 12/07/2024
-
09/07/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/07/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
03/07/2024 11:45
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
14/06/2024 10:52
Encerrada a conclusão
-
13/06/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
10/05/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
06/05/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/04/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
31/03/2024 04:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/03/2023 08:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 27/03/2023
-
22/03/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2023 15:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
15/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2023
-
15/03/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/03/2023
-
14/03/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
14/03/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/03/2023 08:15
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
14/03/2023 08:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 08:14
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LENY FERREIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 08:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
13/03/2023 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
09/03/2023 12:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
02/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2023
-
02/03/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/03/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/03/2023 10:33
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
01/03/2023 10:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
10/01/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2022 21:04
Juntada a petição de Manifestação (SOLICITAÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO ENCARGO)
-
29/04/2022 10:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/04/2022 10:43
Encerrada a conclusão
-
19/04/2022 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
23/03/2022 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 06:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
24/02/2022 22:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/12/2021 15:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
06/10/2021 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2021 14:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/10/2021 14:50
Expedido(a) mandado a(o) ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
04/10/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 20:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
28/09/2021 20:43
Encerrada a conclusão
-
08/09/2021 07:46
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
07/09/2021 00:10
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 06/09/2021
-
23/08/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
01/08/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 18:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
29/07/2021 18:31
Encerrada a conclusão
-
09/07/2021 09:30
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/07/2021 00:14
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 08/07/2021
-
07/07/2021 10:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de providências)
-
06/07/2021 10:26
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos Emb Exec da Petros)
-
01/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de providÊncias)
-
29/06/2021 22:36
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
29/06/2021 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2021 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
29/06/2021 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/06/2021
-
21/06/2021 10:35
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
-
12/06/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2021
-
12/06/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2021 06:48
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
11/06/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 10/06/2021
-
11/06/2021 00:12
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/06/2021
-
10/06/2021 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/06/2021 15:07
Juntada a petição de Manifestação (DILAÇÃO)
-
08/06/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/06/2021 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/06/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
04/06/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/06/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2021
-
18/05/2021 00:10
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 17/05/2021
-
05/05/2021 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
05/05/2021 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçaõ com pedido de providências)
-
01/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2021
-
01/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
30/04/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/04/2021 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
30/04/2021 06:53
Homologada a liquidação
-
29/04/2021 11:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/04/2021 14:15
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente sobre laudo pericial)
-
07/04/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/04/2021 16:01
Encerrada a conclusão
-
05/04/2021 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
02/04/2021 20:08
Juntada a petição de Manifestação (2º Laudo Pericial Técnico Complementar 01.04.2021)
-
28/08/2020 10:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/08/2020 10:08
Expedido(a) mandado a(o) ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
27/08/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2020 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/08/2020 00:03
Decorrido o prazo de ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 26/08/2020
-
31/07/2020 10:11
Expedido(a) intimação a(o) ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
31/07/2020 06:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2020 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/07/2020 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/07/2020
-
09/07/2020 10:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2020
-
09/07/2020 10:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/07/2020 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2020 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:02
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 03/07/2020
-
03/07/2020 16:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO - PETROBRAS)
-
01/07/2020 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
-
01/07/2020 13:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
15/06/2020 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Exequente)
-
14/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 07:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/06/2020 07:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
09/06/2020 07:36
Expedido(a) intimação a(o) LENY FERREIRA DE ARAUJO
-
09/06/2020 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2020 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
06/06/2020 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
11/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS em 10/03/2020
-
08/03/2020 00:58
Juntada a petição de Manifestação (Laudo Pericial Técnico)
-
16/12/2019 10:53
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
16/12/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 06:51
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 12/12/2019
-
13/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de LENY FERREIRA DE ARAUJO em 12/12/2019
-
27/10/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2019 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 12:23
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
23/10/2019 12:22
Expedido(a) notificação a(o) /ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
22/10/2019 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 16:54
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/10/2019 07:50
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
16/10/2019 07:49
Expedido(a) notificação a(o) /ITALO FIGUEIREDO DOS SANTOS
-
09/10/2019 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Rol de quesitos Exequente)
-
02/10/2019 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2019 11:44
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/07/2019 22:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de providências)
-
19/06/2019 14:06
Encerrada a conclusão
-
19/06/2019 14:06
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
19/06/2019 10:28
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com pedido de providências)
-
12/02/2019 07:26
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre as Impugnações)
-
05/02/2019 01:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 04/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 01:09
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO DE CÁLCULOS)
-
31/01/2019 10:10
Juntada a petição de Contestação (Impugnacao)
-
10/01/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2019 01:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
10/01/2019 01:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2018 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2018 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2018 07:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 09:19
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
15/08/2018 07:20
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
14/08/2018 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2018
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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