TRT1 - 0100482-79.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de BANCO SAFRA S A em 02/06/2025
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03/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANDERSON RODRIGUES SANTOS em 02/06/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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19/05/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES SANTOS
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19/05/2025 14:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.204,48
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19/05/2025 14:06
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/05/2025 11:16
Audiência una cancelada (08/07/2025 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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19/05/2025 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO REIS DE ABREU
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16/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100482-79.2025.5.01.0501 : ANDERSON RODRIGUES SANTOS : BANCO SAFRA S A DESTINATÁRIO(S): BANCO SAFRA S A Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una Presencial - Sala "VT Nilópolis": 08/07/2025 14:05h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** 5-Substabelecimento maio 2025 Substabelecimento com Reserva de Poderes 25051417471545000000228005465 4-PROCURAÇÃO GERAL GESTORES CREDENCIADOS_G1_EMPRESAS+SAFRA_06 05 2026 Procuração 25051417471515500000228005463 3-Banco Safra_Eleição do Conselho de Administração_compressed Contrato Social 25051417471444800000228005460 2-Banco Safra_Eleição da Diretoria_compressed Contrato Social 25051417471376400000228005458 1-Banco Safra_Estatuto Social_compressed Estatuto 25051417471326100000228005457 Habilitação Solicitação de Habilitação 25051417405936900000228004633 Intimação Intimação 25050609542292800000227141593 Despacho Despacho 25050513532523800000227046807 Certidão de Distribuição Certidão 25050215235022800000226937223 19.
Planilha de Cálculos - Estimativa (5) Planilha de Cálculos 25050215225843100000226937121 18.
ACT PLR 2022 - 2023 (1) Documento Diverso 25050215225811200000226937119 17.
ACT PLR 2020 - 2021 Documento Diverso 25050215225724000000226937115 16.
CCT FENABAN CONTRAF 2018 2020 PARTE 1 (1) Documento Diverso 25050215225597000000226937107 15.
CCT FENABAN CONTRAF 2018 2020 PARTE 2 Documento Diverso 25050215225546100000226937105 14.
CCT CONTEC FENABAN 2018 2020 Documento Diverso 25050215225493000000226937103 13.
ACT PLR 2022 - 2023 Documento Diverso 25050215225427600000226937101 12.
ACT PLR 2018 - 20122 Documento Diverso 25050215225359100000226937099 11.
CCT 2022 2024 parte 02 Documento Diverso 25050215225312000000226937096 10.
CCT 2022 2024 parte 01 Documento Diverso 25050215225250600000226937094 09.
CCT 2020 2022 Documento Diverso 25050215225195600000226937093 08- Juris Jurisprudência 25050215225118200000226937091 07- Comprovante Residência Documento Diverso 25050215225100600000226937088 06- TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) 25050215225083800000226937087 05- Holerites Contracheque/Recibo de Salário 25050215225070300000226937086 04.1- Atulizalização da CTPS Documento Diverso 25050215225057500000226937085 04- CTPS Digital_unlocked Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25050215225041900000226937084 03- Documento de identificação Documento de Identificação 25050215225028300000226937083 02- Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 25050215225010900000226937081 01- Procuração Procuração 25050215224983900000226937079 Petição Inicial Petição Inicial 25050215191472300000226936602 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 15 de maio de 2025.
ALINE NOVAES DE SANTANA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SAFRA S A -
15/05/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SAFRA S A
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14/05/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 077a55f proferido nos autos. DESPACHO - PJe Comprove o Reclamante, no prazo de 5 dias, sob as penas da lei, se prestou seus serviços na Comarca de Nilópolis, uma vez que a Reclamada tem seu endereço em São Paulo, cuja competência é de uma das Varas do Trabalho da 2ª Região, recomendando-se fortemente a desistência deste feito para ingresso na Comarca correta.
A distribuição indevida da ação para Juízo que não tem jurisdição no local onde se situa a empresa e foi prestado o serviço do autor, caracteriza a quebra do princípio do Juízo Natural, o que é vedado e pode caracterizar litigância de má-fé.
Fica ciente de que a escolha da Comarca em função do Juiz viola o princípio do Juiz Natural, prática que não será aceita de forma alguma neste Juízo.
Ademais, pelas alterações já vigentes da CLT, o processo poderá tornar-se demorado em função do julgamento de eventual exceção de incompetência territorial.
NILOPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON RODRIGUES SANTOS -
06/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON RODRIGUES SANTOS
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06/05/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
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02/05/2025 15:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 15:23
Audiência una designada (08/07/2025 14:05 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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02/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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