TRT1 - 0100082-24.2019.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ ATSum 0100082-24.2019.5.01.0421 RECLAMANTE: SERGIO MAGALHAES JUNIOR RECLAMADO: DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos apurados pela Contadoria, em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão. BARRA DO PIRAI/RJ, 25 de junho de 2025.
AMANDA VIEIRA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. -
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c1d019 proferido nos autos. Considerando-se que o provimento jurisdicional proferido nos autos é ilíquido, faz-se necessária a sua prévia liquidação nos termos do art. 879 e parágrafos da CLT, a fim de se apurar o valor exequendo devido.
Dessa forma, determino à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para que apresentem os cálculos de liquidação do julgado que entenderem corretos, em 10 dias comuns, sob pena de preclusão da oportunidade de impugnar os cálculos apresentados pela parte adversa, discriminando as parcelas deferidas mês a mês, indicando o total bruto (envolvendo todos os títulos), observando a variação salarial (valores históricos) e apuração das cotas fiscal e previdenciária, esta relativa ao autor e ao réu, dentro dos limites e bases da coisa julgada, recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão, acompanhados do arquivo “pjc” enviado pelo PJ-e Calc.
Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo; 2- Não apresentados os cálculos por nenhuma das partes no prazo, retornem conclusos para deliberações; 3- Apresentados os cálculos por qualquer das partes, ou ainda por ambas, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, procedendo-se à atualização dos cálculos que se encontrarem ajustados à coisa julgada; 4- Apurados os cálculos corretos pela Contadoria, dê-se vista às partes em 08 (oito) dias comuns para impugnações fundamentadas, nos termos do art. 879, § 2º da CLT, sob pena de preclusão; 5- Decorrido o prazo, retornem conclusos. BARRA DO PIRAI/RJ, 30 de abril de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. -
05/04/2025 04:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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03/04/2025 21:23
Recebidos os autos para prosseguir
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11/11/2022 17:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S/A em 08/11/2022
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09/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO MAGALHAES JUNIOR em 08/11/2022
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08/11/2022 18:13
Juntada a petição de Contraminuta
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08/11/2022 17:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/10/2022 11:08
Juntada a petição de Contraminuta
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22/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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21/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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21/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAGALHAES JUNIOR
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21/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2022 11:02
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S/A em 17/10/2022
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18/10/2022 00:01
Decorrido o prazo de DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 17/10/2022
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17/10/2022 16:50
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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02/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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02/10/2022 12:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAGALHAES JUNIOR
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02/10/2022 12:29
Não admitido o Recurso de Revista de SERGIO MAGALHAES JUNIOR
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14/09/2022 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S/A em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 05/08/2022
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06/08/2022 00:24
Decorrido o prazo de SERGIO MAGALHAES JUNIOR em 05/08/2022
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04/08/2022 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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23/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
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23/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2022
-
23/07/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAGALHAES JUNIOR
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22/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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22/07/2022 12:51
Expedido(a) intimação a(o) DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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19/07/2022 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERGIO MAGALHAES JUNIOR - CPF: *32.***.*95-93
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29/06/2022 22:24
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:30 13 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL - EM MESA - ÀS 13:30 ()
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29/06/2022 08:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/06/2022 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
-
28/06/2022 17:35
Encerrada a conclusão
-
28/06/2022 17:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S/A em 24/06/2022
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA. em 24/06/2022
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25/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO MAGALHAES JUNIOR em 24/06/2022
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18/06/2022 23:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
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09/06/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MAGALHAES JUNIOR
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08/06/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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08/06/2022 08:35
Expedido(a) intimação a(o) DENGE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA.
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07/06/2022 14:04
Conhecido o recurso de SERGIO MAGALHAES JUNIOR - CPF: *32.***.*95-93 e não provido
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18/05/2022 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/05/2022
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14/05/2022 00:28
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2022 00:27
Incluído em pauta o processo para 01/06/2022 13:30 01º-06-2022 - SALA VIRTUAL - PRINCIPAL - 13:30 ()
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12/05/2022 21:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/05/2022 20:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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11/05/2022 13:03
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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11/05/2022 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2022 14:57
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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09/05/2022 09:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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09/05/2022 09:34
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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06/05/2022 18:21
Proferida decisão
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05/05/2022 21:17
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/05/2022 21:17
Encerrada a conclusão
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02/05/2022 13:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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29/04/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2022
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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