TRT1 - 0100070-11.2023.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 21:50
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 25/06/2025
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22/05/2025 19:02
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2292413731 EM 22/05/2025 19:02:34)
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20/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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20/05/2025 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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06/05/2025 17:02
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51c1c18 proferida nos autos. 0100070-11.2023.5.01.0052 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO Recorrido(a)(s): 1.
DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME 2.
FUNDACAO OSWALDO CRUZ RECURSO DE: MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id 37ec68d; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id f080550).
Representação processual regular (Id 15bda42 ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / EMPREITADA/DONO DA OBRA Alegação(ões): - violação da(o) artigos 186, 927 e 942 do Código Civil. - divergência jurisprudencial.
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na OJ 191, da SDI-I. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (pls) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO -
02/05/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO
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02/05/2025 14:45
Não admitido o Recurso de Revista de MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO
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03/02/2025 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 31/01/2025
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07/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME em 06/12/2024
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03/12/2024 16:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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22/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME
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22/11/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO
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12/11/2024 11:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO - CPF: *88.***.*34-56
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15/10/2024 14:09
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 Sala 4 Em mesa 29-10-2024 ()
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11/10/2024 17:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 17:14
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA HELENA MOTTA
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05/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/10/2024
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17/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME em 16/09/2024
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09/09/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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04/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/09/2024
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04/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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02/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) DITA CONSTRUCOES E INFRA-ESTRUTURA EM TI LTDA - ME
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02/09/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO
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29/08/2024 09:42
Conhecido o recurso de MATEUS DOS SANTOS TEMOTEO - CPF: *88.***.*34-56 e não provido
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06/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/08/2024
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05/08/2024 13:39
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/08/2024 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/08/2024 11:39
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 Sala 2 Des. Maria Helena 27-08-2024 ()
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20/05/2024 21:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/05/2024 21:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA HELENA MOTTA
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03/05/2024 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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