TRT1 - 0100966-37.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 11:46
Juntada a petição de Impugnação
-
04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
-
04/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
-
04/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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03/09/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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03/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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29/07/2025 14:47
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 14:47
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES BRASIL em 28/07/2025
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15/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2972eb4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISSO POSTO, conheço os embargos de declaração opostos por DURATEX S.A. para, no mérito, julgá-los PROCEDENTES EM PARTE, na forma da fundamentação supra que a este decisum integra. É a decisão.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
14/07/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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14/07/2025 09:29
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DURATEX S.A.
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16/05/2025 09:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAPHAEL VIGA CASTRO
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES BRASIL em 15/05/2025
-
09/05/2025 21:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c6b1e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a prejudicial de prescrição quinquenal e, no mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FERNANDO RODRIGUES BRASIL em face de DEXCO S.A., tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8.541/92, 10.833/03, 10.035/2000 e art. 876 da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da Súmula 368 do C.
TST, IN 1.127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3.048/99) e a dedução do valor histórico devido pela parte autora, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela parte reclamada, fixadas em R$ 300,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 15.000,00.
Intimem-se.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DURATEX S.A. -
30/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
-
30/04/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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30/04/2025 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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30/04/2025 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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30/04/2025 18:12
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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13/03/2025 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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11/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES BRASIL em 10/03/2025
-
17/02/2025 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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11/02/2025 14:26
Juntada a petição de Réplica
-
24/01/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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24/01/2025 10:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/01/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/01/2025 15:30
Juntada a petição de Contestação
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20/01/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES BRASIL em 18/12/2024
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03/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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02/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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02/12/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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02/12/2024 10:40
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 09:15 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 10:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (23/01/2025 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de DURATEX S.A. em 02/09/2024
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29/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de FERNANDO RODRIGUES BRASIL em 28/08/2024
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20/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) DURATEX S.A.
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20/08/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 14:35
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO RODRIGUES BRASIL
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19/08/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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19/08/2024 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/01/2025 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/08/2024 11:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/08/2024 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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