TRT1 - 0100887-49.2023.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b93600 proferida nos autos. 0100887-49.2023.5.01.0481 - 10ª TurmaRecorrente(s): 1.
THIAGO CORREA MONTEIRO 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2.
THIAGO CORREA MONTEIRO RECURSO DE: THIAGO CORREA MONTEIRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular.
Preparo dispensado . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / REFLEXOS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 333 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 323. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso, no qual pretende-se a condenação da Reclamada ao pagamento das parcelas vincendas.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo .
Representação processual regular.
Preparo satisfeito. . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item III do Tribunal Superior do Trabalho. - má aplicação da Tese Jurídica Prevalecente nº 4 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (IUJ nº 0000062-32.2016.5.01.0000). - violação do(s) artigo 7º, inciso VI; artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 9º; artigo 767; Código Civil, artigo 884; Lei nº 5811/1972, artigo 2º; artigo 3º; artigo 7º; Lei nº 605/1949, artigo 9º. - violação d(a,o)(s) Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2020, Cláusula 11ª. - divergência jurisprudencial. - inobservância à decisão do STF no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 1046.
Inicialmente, cumpre registrar que o recurso de revista não se credencia por violação de cláusula normativa, porque tal hipótese não se encontra prevista no artigo 896 da CLT, cuja alínea "c" exige que a violação se dê em relação a preceito de lei federal ou da Constituição da República.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as demais violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, em consonância com a Tese Prevalecente nº 4 deste Regional, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que, do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Salienta-se, por oportuno, não se vislumbrar no julgado contrariedade ao item III da Súmula 85 do TST, diante das particularidades do caso concreto.
A jurisprudência transcrita para o confronto de teses não se presta ao fim colimado, seja por se revelar inespecífica, vez que não se enquadra nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, por não se basear na mesma premissa fática, tampouco refutar diretamente todos os fundamentos expendidos na decisão recorrida, seja por se revelar inservível, porquanto não contemplada na alínea "a" do art. 896 da CLT e/ou não adequada ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
Por fim, nos termos em que prolatada a decisão, não se vislumbra a alegada contrariedade à tese fixada pelo E.
STF no julgamento do Tema n° 1046. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO CORREA MONTEIRO -
20/11/2023 17:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
20/11/2023 17:36
Comprovado o depósito recursal (R$ 12.665,14)
-
20/11/2023 17:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.000,00)
-
14/11/2023 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/11/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 10:41
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
08/11/2023 10:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
07/11/2023 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/11/2023 15:16
Encerrada a conclusão
-
31/10/2023 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
27/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO CORREA MONTEIRO em 26/10/2023
-
26/10/2023 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2023 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/10/2023 20:45
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
12/10/2023 20:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/10/2023 12:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
06/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO CORREA MONTEIRO em 05/10/2023
-
28/09/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
-
28/09/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 16:36
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
22/09/2023 00:07
Decorrido o prazo de THIAGO CORREA MONTEIRO em 21/09/2023
-
18/09/2023 11:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2023
-
12/09/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/09/2023 20:53
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
06/09/2023 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
06/09/2023 20:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de THIAGO CORREA MONTEIRO
-
05/09/2023 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
05/09/2023 09:01
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2023 08:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
28/08/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO CORREA MONTEIRO
-
01/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
01/08/2023 12:29
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2023 08:51 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
31/07/2023 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100519-29.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaynnan Loryene Barreto de Carvalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2021 15:10
Processo nº 0100519-29.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thaynnan Loryene Barreto de Carvalho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 13/05/2025 15:12
Processo nº 0100519-29.2021.5.01.0281
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Claudia Braga Smarzaro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/03/2024 16:06
Processo nº 0101121-91.2019.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/10/2022 13:08
Processo nº 0101121-91.2019.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Maia Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2019 11:39