TRT1 - 0100798-44.2020.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 21:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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24/06/2025 13:53
Baixado o incidente/ recurso ( / Agravo de Instrumento em Recurso de Revista) sem decisão
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14/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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11/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 10/06/2025
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23/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR em 22/05/2025
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12/05/2025 18:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/05/2025 18:04
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRAMINUTA)
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09/05/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25fcd8c proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR 2. SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Recurso de: SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR Visto etc.
Melhor analisando o caderno processual, torno sem efeito o despacho de id. 5254f0b, bem como todos os atos posteriores.
Ademais, reputo prejudicado o Agravo de instrumento de id. 5b342dc.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 3cf0571 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXVIII; artigo 37, caput; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927; artigo 944. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à Súmula 229, do STF.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, constante no id. 3aa5b23 - Pág. 8/12, oriundo do TRT-9, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Recurso de: SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR Considerando-se que a parte recorrente interpôs recurso de revista, Id. 3aa5b23 , ela não poderia interpor novo apelo revisional para atacar a mesma decisão, sob pena de violação do princípio da unirrecorribilidade das decisões ou da singularidade recursal.
Vale ressaltar que, quando da interposição do primeiro recurso, foi exercido o direito de impugnar o acórdão de Id. 43e9fe9 operando-se, assim, a preclusão consumativa.
Diferente seria, apenas, se houvesse embargos de declaração, cuja decisão tivesse imprimido efeito modificativo ao julgado, o que não foi o caso.
Salienta-se que o acórdão de Id. 2685863 apenas confirmou o não conhecimento do recurso ordinário da recorrente, não havendo falar em complementação de tema diverso, por falta de amparo legal.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55422 RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR -
08/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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08/05/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR
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08/05/2025 09:13
Admitido o Recurso de Revista de SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR
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08/05/2025 09:13
Não admitido o Recurso de Revista de SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR
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13/02/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/02/2025 16:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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31/01/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR
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30/01/2025 15:37
Não admitido o Recurso de Revista de SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR
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29/01/2025 16:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 16:44
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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18/09/2024 08:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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18/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/09/2024
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28/08/2024 19:13
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/08/2024 01:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/08/2024 16:15
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR
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13/08/2024 14:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03
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18/07/2024 12:17
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - MESA ()
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18/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 17/07/2024
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28/06/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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26/06/2024 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED REEXAME NECESSÁRIO EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO)
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20/06/2024 16:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/06/2024
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13/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2024
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12/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR
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12/06/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/06/2024 10:04
Conhecido o recurso de SYLVIO ALVES FERREIRA JUNIOR - CPF: *21.***.*45-87 e não provido
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12/06/2024 10:04
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 / null
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15/05/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/05/2024
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14/05/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/05/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 08:00 03/06/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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17/04/2024 15:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/04/2024 07:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/02/2024 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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