TRT1 - 0100050-04.2023.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 13:58
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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17/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de RESIVALDO FERREIRA DE LIMA em 16/06/2025
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03/06/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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03/06/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 12:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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30/05/2025 08:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO SUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA sem efeito suspensivo
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RESIVALDO FERREIRA DE LIMA em 13/05/2025
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13/05/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/05/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8ef5357 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RESIVALDO FERREIRA DE LIMA em face de RIO SUL SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita, para condenar a reclamada, no pagamento das seguintes parcelas: a) integração dos valores pagos “por fora”, no salário do reclamante, conforme valor apurado em regular liquidação de sentença, com reflexos; b) labor em um domingo no mês em dobro (adicional de 100%), com reflexos.
Transitada em julgado a decisão a reclamada deverá ser notificada para, no prazo de 10 dias, proceder à anotação da baixa na CTPS do autor, devendo constar como data de saída o dia 31.07.2022, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a 30 dias, a ser revertida em favor do empregado.
Decorrido o prazo sem manifestação, proceda a Secretaria à anotação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a parte reclamada a pagar, em prol do patrono do autor, honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação do reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Fixo, em atenção ao art. 832, § 3°, da CLT c/c art. 214, § 9°, do Decreto n. 3.048/99, a natureza jurídica das parcelas deferidas: 1) Salariais: reflexos do salário extrafolha, domingos com adicional de 100% e reflexos. 2) Indenizatórias: não existe condenação.
Determino os descontos fiscais e previdenciários, a cargo da parte reclamada, observados os termos da fundamentação.
A apuração do quantum a ser pago deverá ser feita por meio de liquidação de sentença, observada a incidência de juros e correção monetária na forma da lei e dos parâmetros fixados na fundamentação.
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre o valor da condenação provisoriamente arbitrado em R$ 10.000,00.
Intimem-se as partes.
Desnecessária a intimação da União caso a contribuição previdenciária seja inferior ou igual a R$ 40.000,00, tendo em vista os termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº47/2023, com base nos arts. 832, §7º e 879, §5º, da CLT, que dispensa a atuação da PGF em tais hipóteses, conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RIO SUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA -
28/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA
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28/04/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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28/04/2025 19:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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28/04/2025 19:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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28/04/2025 19:39
Concedida a gratuidade da justiça a RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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17/03/2025 12:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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28/01/2025 15:18
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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29/12/2024 18:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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27/12/2024 21:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA
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17/12/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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29/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ S/A em 28/11/2024
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10/10/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 12:57
Expedido(a) mandado a(o) BANCO ITAU S/A
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26/09/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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24/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/09/2024 17:06
Audiência de instrução realizada (11/09/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 15:33
Audiência de instrução designada (11/09/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2024 15:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (11/09/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 18:30
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/05/2024 18:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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09/05/2024 16:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/05/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA
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17/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA
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17/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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17/04/2024 11:56
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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05/10/2023 16:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/05/2024 13:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2023 14:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2023 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2023 15:28
Juntada a petição de Contestação
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02/10/2023 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/07/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RIO SUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS DE RICARDO DE ALBUQUERQUE LTDA
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07/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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07/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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19/06/2023 11:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 12:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2023 21:31
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RESIVALDO FERREIRA DE LIMA
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07/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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26/01/2023 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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