TRT1 - 0100014-18.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PASSOS GALVAO
-
14/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GUSMAO CUNHA
-
14/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE ALBAN SUAREZ DOS SANTOS
-
14/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO FABIO SILVA FRANCO
-
14/08/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) MANUEL CAL PEREZ JUNIOR
-
09/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/08/2025
-
06/08/2025 08:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 04/08/2025
-
05/08/2025 00:42
Decorrido o prazo de AMANDA FRAZAO DE MELO em 04/08/2025
-
29/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 17:14
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FRAZAO DE MELO
-
28/07/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
25/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
24/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
24/07/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FRAZAO DE MELO
-
24/07/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
18/07/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FRAZAO DE MELO
-
17/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
16/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 19:37
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
-
15/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/07/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FRAZAO DE MELO
-
15/07/2025 19:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
15/07/2025 11:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FERNANDO REIS DE ABREU
-
11/07/2025 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
11/07/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
09/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA FRAZAO DE MELO
-
09/07/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
01/07/2025 20:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 29/05/2025
-
29/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS em 28/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4418028 proferido nos autos. DESPACHO - PJe A ré se comprometeu, em reunião com este Juiz, a juntar seguro garantia nos autos de todos os processos em que figura como parte, a fim de evitar bloqueios judiciais que pudessem afetar o seu funcionamento.
No entanto, não cumpriu com a apresentação do referido seguro garantia, o que provavelmente se deve ao volume considerável de processos.
Considerando que o princípio da colaboração, que orienta a condução do processo, exige das partes uma postura ativa na busca pela solução do conflito, e tendo em vista a relevância do seguro garantia para assegurar a eficácia da execução e garantir o Juízo, concedo de ofício prorrogação de prazo.
Assim, concedo à ré o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação do seguro garantia, nos termos com os quais a ré se comprometeu com o Juízo.
A presente prorrogação tem como objetivo permitir que a ré possa cumprir adequadamente com a sua obrigação, sem prejuízo das partes envolvidas.
As garantias aceitas pela Justiça do Trabalho, na aplicação do art. 882 da CLT e pelo art. 899, § 11, da CLT, são exclusivamente a fiança bancária, afiançada por entes bancários vinculados ao Bacen, e o seguro garantia, este emitido por seguradoras vinculadas à SUSEP, tudo isto regulamentado pelo já citado Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT 1/2019.
Ademais, na lei 6830/80, em seu artigo 19, muito embora trate da garantia fidejussória prestada por terceiro, em interpretação sistemática com o art. 15, I, existe também na legislação de executivos fiscais uma limitação das garantias fidejussórias à fiança bancária e ao seguro garantia.
Assim, cartas de fiança emitidas por entes não bancários e não securitários não se tratam nem de seguro garantia e tampouco de fiança bancária, razão pela qual serão desconsiderados, por não preencherem os requisitos fixados na Consolidação das Leis do Trabalho.
Intime-se a ré para que providencie a juntada do seguro garantia no prazo estabelecido, sob pena de adoção das medidas cabíveis para assegurar o cumprimento da decisão.
NILOPOLIS/RJ, 06 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS -
06/05/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
06/05/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
05/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/02/2025 18:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DE MISERICORDIA DE OLIVEIRA DOS CAMPINHOS
-
11/02/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
20/01/2025 16:20
Iniciada a execução
-
17/01/2025 13:38
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
17/01/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FERNANDO REIS DE ABREU
-
14/01/2025 15:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/01/2025 15:50
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Planilha de Cálculos • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100506-90.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ligia Nolasco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/12/2023 15:15
Processo nº 0100506-90.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanvicente Ilha Moreira
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2025 14:22
Processo nº 0100546-53.2025.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Tatiane de Cicco Nascimbem Chadid
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 17:07
Processo nº 0101333-14.2024.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Cabral Silva de Oliveira Monteiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 15:59
Processo nº 0100428-32.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Glaucia Alves Cabral da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/04/2024 15:11