TRT1 - 0100506-90.2023.5.01.0012
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 14:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
27/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/06/2025
-
06/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/06/2025
-
29/05/2025 11:39
Juntada a petição de Contraminuta
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
15/05/2025 08:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43e7605 proferida nos autos. 0100506-90.2023.5.01.0012 - 6ª TurmaRecorrente(s): 1.
ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO Recorrido(a)(s): 1.
FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS 2.
PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECURSO DE: ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id 62bb875; recurso apresentado em 13/12/2024 - Id f160851).
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / CONDIÇÕES DA AÇÃO (12963) / LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA Alegação(ões): - violação da(o) §7º do artigo 19 da Lei nº 6015/1973; artigo 1861 do Código Civil. - violação aos seguintes artigos da CRFB: 5º, II, XXII, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 8º, III, 93, IX; -violação aos seguintes artigos do CPC: 9º, 10, 141, 350, 374, 492, 508, 1022.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (isot) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO -
02/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO
-
02/05/2025 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO
-
04/02/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
04/02/2025 13:09
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 16:17
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/12/2024
-
16/12/2024 22:36
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 8bd0c6a) para Apresentação de Procuração
-
16/12/2024 10:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
-
02/12/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
29/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/11/2024 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO
-
29/11/2024 09:08
Conhecido o recurso de ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO - CPF: *37.***.*07-45 e não provido
-
21/11/2024 10:25
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 13:00 ST6 --EM MESA ECGG 13h ()
-
06/11/2024 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/10/2024 17:58
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/10/2024 17:57
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 17:56
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/10/2024 17:55
Encerrada a conclusão
-
23/10/2024 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/10/2024
-
30/08/2024 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/08/2024
-
22/08/2024 11:49
Juntada a petição de Contraminuta
-
22/08/2024 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/08/2024
-
17/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/08/2024
-
16/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
16/08/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/08/2024 15:53
Convertido o julgamento em diligência
-
15/08/2024 06:39
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 8aa017a) para Agravo Regimental
-
14/08/2024 20:06
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
14/08/2024 20:06
Encerrada a conclusão
-
14/08/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
13/08/2024 19:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
02/08/2024 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO
-
02/08/2024 11:16
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Petição de ANDREA MARIA DE MEDEIROS MASTRANGELO
-
01/08/2024 22:02
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
01/08/2024 22:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/08/2024 22:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
31/07/2024 21:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/07/2024 09:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/07/2024 08:05
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
26/07/2024 08:04
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
25/07/2024 17:33
Convertido o julgamento em diligência
-
24/07/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
24/07/2024 22:38
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2024 22:38
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MACAE CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DO 2 DISTRITO em 05/07/2024
-
28/06/2024 14:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/06/2024 14:24
Encerrada a conclusão
-
22/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024
-
21/06/2024 12:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/06/2024 17:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
20/06/2024 17:02
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2024 15:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2024 20:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/05/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/05/2024 12:44
Expedido(a) mandado a(o) MACAE CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DO 2 DISTRITO
-
15/05/2024 19:34
Convertido o julgamento em diligência
-
15/05/2024 00:14
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
15/05/2024 00:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
15/05/2024 00:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
14/05/2024 11:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/05/2024 16:04
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
09/05/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 07:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
04/04/2024 18:23
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
04/04/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/04/2024 17:33
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
-
04/04/2024 17:33
Expedido(a) mandado a(o) MACAE CARTORIO DO REGISTRO CIVIL DO 2 DISTRITO
-
04/04/2024 12:20
Convertido o julgamento em diligência
-
03/04/2024 18:18
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
03/04/2024 18:18
Encerrada a conclusão
-
28/12/2023 15:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
06/12/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CONTESTAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100002-96.2024.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla Mendes Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/01/2024 12:44
Processo nº 0100805-75.2023.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Freire e Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/11/2023 20:36
Processo nº 0011886-17.2014.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Barbosa Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2023 09:40
Processo nº 0011886-17.2014.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Pedro Barbosa Martins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2014 12:57
Processo nº 0100506-90.2023.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Vergara de Almeida Martins Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/05/2023 20:07