TRT1 - 0100737-36.2022.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA em 16/05/2025
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01ae38b proferida nos autos. 0100737-36.2022.5.01.0018 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA Recorrido(a)(s): 1.
JOICE FRAZAO DA SILVA RECURSO DE: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 21/11/2024 - Id 437da7d; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id b431f09).
Representação processual regular. Preparo satisfeito.
Depósito recursal recolhido no RR, id 6683643 ; Custas processuais pagas no RR: id7746a8e . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / BANCO DE HORAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / INTERVALO INTERJONADAS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso II do artigo 5º; incisos XIII e XXVI do artigo 7º; inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações e contrariedades apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST. Os arestos trazidos para um possível confronto de teses revelam-se inservíveis, porquanto não indicam a fonte oficial de publicação, ou mesmo o repositório de jurisprudência autorizado e reconhecido pelo TST (Súmula 337, I). CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA -
02/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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02/05/2025 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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03/02/2025 14:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 14:53
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 08:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOICE FRAZAO DA SILVA em 03/12/2024
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03/12/2024 17:01
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
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13/11/2024 08:38
Expedido(a) intimação a(o) JOICE FRAZAO DA SILVA
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07/11/2024 11:22
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA - CNPJ: 61.***.***/0001-37 e não provido
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07/11/2024 11:22
Conhecido o recurso de JOICE FRAZAO DA SILVA - CPF: *11.***.*12-41 e provido em parte
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02/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/10/2024
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01/10/2024 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/10/2024 10:03
Incluído em pauta o processo para 25/10/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 25-10-2024 ()
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28/08/2024 16:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 14:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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01/08/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/04/2024 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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