TRT1 - 0100281-37.2024.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
-
04/09/2025 14:31
Transitado em julgado em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 27/08/2025
-
28/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO VIEIRA DE SOUZA em 27/08/2025
-
13/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
13/08/2025 14:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
13/08/2025 14:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 49321b8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por RODRIGO VIEIRA DE SOUZA em face de PRINCESA AUTO SERVIÇO DE COMESTÍVEIS LTDA., na forma da fundamentação supra.
Condena-se RODRIGO VIEIRA DE SOUZA em honorários sucumbenciais no valor de R$13.200,00 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, que fica sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo tempo e condições legais, devendo o interessado ajuizar ação própria em caso de levantamento da suspensão.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026.
Custas de R$5.280,00, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$264.000,00, dos quais fica dispensado, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 08/08/2025 11:06:03 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA -
08/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
08/08/2025 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
08/08/2025 11:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.280,00
-
08/08/2025 11:07
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
08/08/2025 11:07
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
08/08/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
06/08/2025 14:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/08/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
15/05/2025 00:52
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 14/05/2025
-
12/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100281-37.2024.5.01.0432 : RODRIGO VIEIRA DE SOUZA : PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO VIEIRA DE SOUZA Ficam os advogados notificados da audiência de instrução, conforme abaixo, devendo dar ciência ao seu constituinte da data e de que deverá prestar depoimento pessoal sob pena de confissão: JUÍZO 100% DIGITAL Instrução por videoconferência - Sala "sala02VTCF": 06/08/2025 10:40 horas. 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio A audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE na plataforma ZOOM conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020.
Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*45.***.*82-94?pwd=NGhHREdCNGhYOGR6Mm5uRU5uenEydz09 Número da reunião: 845 654 824 94 Senha: 04322022 Imprescindível o comparecimento das partes, sob as penas do artigo 844 da CLT.
Nos termos do Provimento 07/97 da Corregedoria Regional deverá o advogado dar ciência à parte da data da audiência.
Não se admitirá a presença no Fórum de parte ou advogado nas audiências telepresenciais pelo Juízo 100% digital, salvo, excepcionalmente, em razão dessa transição, de testemunhas já intimadas para modalidade presencial..
Só serão tomados os depoimentos de partes e testemunhas que estejam logadas na Plataforma Zoom, EM TELA INDIVIDUAL. Durante toda a instrução, partes, advogados e testemunhas terão que estar sendo visualizadas, cada um em uma tela individual; As partes e testemunhas, que serão ouvidas em depoimento, ficarão em sala reservada, onde não terão acesso à audiência, mas terão que se manter conectadas até serem chamadas a prestarem depoimentos, SOB PENA DE PERDA DA PROVA.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
GIOVANNA MACHADO RAMON DE ANDRADE ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO VIEIRA DE SOUZA -
05/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
05/05/2025 12:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
03/11/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/08/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
03/11/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (14/10/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
22/10/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
18/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA em 17/10/2024
-
09/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
04/10/2024 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
04/10/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
03/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
-
02/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
01/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
24/09/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
23/09/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
23/09/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
18/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2024 09:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/10/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
10/09/2024 15:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
09/09/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 16:09
Juntada a petição de Contestação
-
08/09/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2024 19:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/07/2024 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
05/07/2024 18:09
Expedido(a) notificação a(o) PRINCESA AUTO SERVICO DE COMESTIVEIS LTDA
-
05/07/2024 18:09
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO VIEIRA DE SOUZA
-
22/03/2024 12:23
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 09:20 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
19/03/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101012-32.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bianco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2020 17:15
Processo nº 0101012-32.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Bianco
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2024 14:25
Processo nº 0100611-15.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Antonio Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/07/2022 16:07
Processo nº 0100611-15.2022.5.01.0073
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Gaya da Costa Martins
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/12/2024 12:52
Processo nº 0100333-20.2021.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/08/2025 19:54