TRT1 - 0100246-35.2019.5.01.0341
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO ROGERIO DO CARMO em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de FABIO ROGERIO DO CARMO em 12/06/2025
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c9fdff proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FABIO ROGERIO DO CARMO -
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROGERIO DO CARMO
-
29/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROGERIO DO CARMO
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29/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3248f50 proferida nos autos. 0100246-35.2019.5.01.0341 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL Recorrido(a)(s): 1.
FABIO ROGERIO DO CARMO RECURSO DE: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/12/2024 - Id b230861; recurso apresentado em 13/12/2024 - Id bf8b82b).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS (13769) / CARGO DE CONFIANÇA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / CONTROLE DE JORNADA (13768) / CARTÃO DE PONTO 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.5 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / PLANO DE SAÚDE 1.6 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 219; Súmula nº 329; Súmula nº 338; Súmula nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) incisos II, X e XXXVI do artigo 5º; incisos VI, XIII, XIV e XXVI do artigo 7º; inciso III do artigo 8º; artigo 196 da Constituição Federal. - violação da(o) inciso II do artigo 62 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigos 223-G, 611-A e 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; artigo 186 do Código Civil; artigo 14 da Lei nº 5584/1970; artigo 118 da Lei nº 8213/1991; §6º do artigo 30 da Lei nº 9656/1998. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do tema 1046.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (damb) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/05/2025 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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04/02/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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04/02/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 13:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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19/12/2024 08:22
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/12/2024 00:36
Decorrido o prazo de FABIO ROGERIO DO CARMO em 18/12/2024
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13/12/2024 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2024
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03/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/12/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROGERIO DO CARMO
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26/11/2024 14:56
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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26/11/2024 14:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FABIO ROGERIO DO CARMO - CPF: *72.***.*64-50
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30/10/2024 13:52
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 10:00 Sala 4 Em Mesa 26-11-2024 ()
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27/10/2024 11:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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09/08/2024 13:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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09/08/2024 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 13:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 02:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/08/2024
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01/08/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROGERIO DO CARMO
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31/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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31/07/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) FABIO ROGERIO DO CARMO
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24/07/2024 12:05
Conhecido o recurso de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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24/07/2024 12:05
Conhecido em parte o recurso de FABIO ROGERIO DO CARMO - CPF: *72.***.*64-50 e provido em parte
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05/07/2024 12:46
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 23-07-2024 ()
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07/06/2024 16:35
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 14:07
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 Sala 2 Des. Marise Costa 28-05-2024 ()
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29/04/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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05/12/2023 18:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/11/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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