TRT1 - 0100277-70.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:48
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
26/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de CARLOS JANSSON SOARES em 25/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 17:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b38d157 proferido nos autos.
Em sede de juízo de retratação, reconsidero a decisão ID 1eb03c1.
Observe a parte autora que não há - seja na CLT, seja no CPC - qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo recursal.
Aguarde-se o decurso do prazo prescricional, nos termos do Art. 11-A da CLT, devendo o feito ser sobrestado. NITEROI/RJ, 19 de agosto de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JANSSON SOARES -
19/08/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
-
19/08/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:57
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: d70651a) para Manifestação
-
19/08/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de POSTO UM AF SOUZA LTDA em 18/08/2025
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05/08/2025 14:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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04/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1eb03c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos..
A parte autora apesar de intimada para indicar meios de prosseguir com a execução, permaneceu novamente inerte.
Decide-se.
Diante da inércia da parte reclamante em dar andamento ao feito, resulta configurada hipótese de falta de interesse de agir, sendo o caso de extinção do processo, com fulcro no Art. 485, VI e §3º do CPC/Art.769 da CLT.
Ciente de que, poderá prosseguir com o feito, ajuizando nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói determina a extinção do presente processo de execução (e não do título/crédito), na forma da fundamentação acima.
Intimem-se as partes.
Inertes, após o prazo legal, seja o executado excluído do BNDT e SERASA-JUD, acaso incluídos, certifique-se a inexistência de saldos de depósitos nos autos e, por fim, ao arquivo definitivo.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JANSSON SOARES -
01/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
-
01/08/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
-
01/08/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
01/08/2025 09:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JANSSON SOARES em 31/07/2025
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16/07/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330bee6 proferido nos autos.
Vistos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para APRESENTAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO DO JULGADO, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo. No caso de arquivamento, caso a parte queira apresentar os cálculos de liquidação, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se, no mínimo, as seguintes peças processuais: 1.
Sentença e acórdão, caso tenha havido recurso 2.
Certidão de trânsito em julgado 3.
Decisão que extingui a fase de liquidação, para fins de verificação de ocorrência da prescrição intercorrente Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 15 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JANSSON SOARES -
15/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
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15/07/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de POSTO UM AF SOUZA LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS JANSSON SOARES em 14/07/2025
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08/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS JANSSON SOARES em 07/07/2025
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04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da4f44a proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a ré cumpriu a obrigação de fazer junto à CTPS Digital do reclamante, desnecessária a baixa da CTPS Física.
Intimem-se as parte para ciência do cumprimento da obrigação de fazer.
Aguarde-se o prazo para apresentação dos cálculos pelo autor.
NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POSTO UM AF SOUZA LTDA -
03/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
-
03/07/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
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03/07/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de POSTO UM AF SOUZA LTDA em 02/07/2025
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 09:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
23/06/2025 09:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f5719f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Negado provimento ao Recurso Ordinário oposto pela parte autora, nos termos do Acórdão de Id #ea5f98a.
Mantida a sentença #1e5e28a.
Fica designado o dia 11/07/2025 às 14h para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, devendo as partes comparecerem à Secretaria da Vara para que a 1ª ré proceda à baixa na CTPS física do autor com data de 12/02/2024.
Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 20 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS JANSSON SOARES -
20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
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20/06/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
-
20/06/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
20/06/2025 15:25
Iniciada a liquidação
-
20/06/2025 15:24
Transitado em julgado em 22/05/2025
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16/06/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 12:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS JANSSON SOARES em 28/11/2024
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27/11/2024 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
-
12/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
-
12/11/2024 16:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS JANSSON SOARES sem efeito suspensivo
-
06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSTO UM AF SOUZA LTDA em 05/11/2024
-
04/11/2024 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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31/10/2024 15:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
-
18/10/2024 09:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
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18/10/2024 08:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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18/10/2024 08:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS JANSSON SOARES
-
18/10/2024 08:59
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS JANSSON SOARES
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17/10/2024 12:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/10/2024 11:48
Audiência de instrução realizada (17/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2024 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/07/2024 13:50
Audiência de instrução designada (17/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2024 13:50
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2024 15:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/10/2024 11:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 14:49
Audiência inicial realizada (25/06/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/06/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2024 16:43
Juntada a petição de Contestação
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24/06/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2024
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27/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO UM AF SOUZA LTDA
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26/03/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
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26/03/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS JANSSON SOARES
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22/03/2024 15:58
Audiência inicial designada (25/06/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/03/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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