TRT1 - 0101504-68.2024.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 24
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WASHINGTON BENTO VIEIRA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA. em 16/07/2025
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02/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d90492 proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 24 Relatora: GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO RECORRENTE: ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
RECORRIDO: WASHINGTON BENTO VIEIRA DECISÃO MONOCRÁTICA Nos termos dos arts. 932, IV, c e 1.011, do CPC, aplicados de modo subsidiário ao Processo do Trabalho, profere-se a presente decisão de modo monocrático, por se tratar de tema com Tese Vinculante do E.
TST.
Sentença de procedência parcial às fl. 102/107, deferindo a multa do art. 477 da CLT, pela entrega intempestiva do TRCT.
Interposto recurso ordinário pela Ré que sustenta a ausência de prejuízo com a entrega intempestiva da referida guia.
Preenchidos os pressupostos legais, o recurso é conhecido.
No mérito, contudo, a Recorrente não tem razão.
A matéria é pacífica nesta Justiça, inclusive existindo sendo objeto do Tema Vinculante 127, firmado em julgamento de IRR pelo E.
TST: E Extinto o contrato de trabalho na vigência da Lei nº 13.467/2017, é devida a aplicação da multa do artigo 477, § 8º, da CLT quando o empregador deixar de entregar os documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes em até dez dias do término do contrato, ainda que as verbas rescisórias sejam pagas no referido prazo.
Assim, considerando-se que a decisão de primeiro grau foi proferida em conformidade com o Tema 127 do E.
TST, nega-se provimento ao presente recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WASHINGTON BENTO VIEIRA -
01/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) WASHINGTON BENTO VIEIRA
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01/07/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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01/07/2025 19:45
Não provido por decisão monocrática o recurso de ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.
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01/07/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/07/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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21/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101504-68.2024.5.01.0062 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 24 na data 19/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052000301620200000121541590?instancia=2 -
20/05/2025 14:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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19/05/2025 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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