TRT1 - 0101046-51.2019.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 15:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CINEZIO TEIXEIRA LIMA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/06/2025
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30/05/2025 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a19f02f proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CINEZIO TEIXEIRA LIMA
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29/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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29/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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16/05/2025 18:01
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/05/2025 17:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/05/2025 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a26017 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): CINEZIO TEIXEIRA LIMA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/11/2024 - Id. b4c28e2; recurso interposto em 03/12/2024 - Id. 2b7de82).
Regular a representação processual (Id. e7bff5d).
O juízo está garantido (Id. ba1f46b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECATÓRIO / COMPENSAÇÃO DE REAJUSTES CONCEDIDOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) vinculante(s) nº 10 do Supremo Tribunal Federal. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV; artigo 60, §2º, inciso II; artigo 60, §4º, inciso II; artigo 97; artigo 102, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 525, §1º, inciso III; artigo 525, §12; artigo 525, §14; artigo 525, §15; artigo 535, inciso III; artigo 535, §5º; artigo 535, §7º; artigo 535, §8º; artigo 741; artigo 924; artigo 925; artigo 926; artigo 927; artigo 948; artigo 949; artigo 1057; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 884, § 1º; artigo 884, §5º; Lei nº 7784/1989, artigo 5º. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO / QUITAÇÃO.
Em relação aos tópicos "Quitação com base em Cláusula de Acordo Coletivo" e "Dos Reflexos", verifica-se a ausência de prequestionamento em relação aos temas, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /art/9178 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
02/05/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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02/05/2025 14:46
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/02/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 10:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de CINEZIO TEIXEIRA LIMA em 03/12/2024
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03/12/2024 23:25
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 01:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 01:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CINEZIO TEIXEIRA LIMA
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13/11/2024 16:48
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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11/11/2024 11:41
Conhecido em parte o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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19/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/10/2024
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18/10/2024 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/10/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - TBSF ()
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09/10/2024 15:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 17:39
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/09/2024 09:48
Convertido o julgamento em diligência
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16/09/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho a THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO
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16/04/2024 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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