TRT1 - 0100815-16.2022.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 15:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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20/08/2025 10:14
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 19/08/2025
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18/08/2025 13:28
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 20:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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15/08/2025 20:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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04/08/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ARAUJO SILVA
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31/07/2025 12:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RODRIGO DE ARAUJO SILVA - CPF: *54.***.*21-30
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30/06/2025 13:11
Incluído em pauta o processo para 18/07/2025 08:00 18/07/2025 sessão virtual - MESA ()
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06/06/2025 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/06/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CESAR MARQUES CARVALHO
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31/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/05/2025
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29/05/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 16:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55631ed proferido nos autos. 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTES: RODRIGO DE ARAUJO SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDOS: RODRIGO DE ARAUJO SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
DESPACHO Notifique-se a ré para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos pelo autor, ante a possibilidade de aplicação de efeito modificativo, no prazo de 5 (cinco) dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
CESAR MARQUES CARVALHO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/05/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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15/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/05/2025
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05/05/2025 15:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/04/2025
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29/04/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100815-16.2022.5.01.0055 10ª Turma Gabinete 06 Relator: CESAR MARQUES CARVALHO RECORRENTE: RODRIGO DE ARAUJO SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: RODRIGO DE ARAUJO SILVA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ACORDAM os Desembargadores da 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de não conhecimento do recurso da ré quanto a diferenças de comissões sobre vendas não faturadas, canceladas, estornadas e vendas parceladas com incidência de juros, por falta de interesse recursal, suscitada pelo autor, em contrarrazões, em conhecer de ambos os recursos e, no mérito, por unanimidade, em dar parcial provimento a ambos os recursos: ao recurso da ré, para condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) em favor dos patronos da ré, devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade prevista no § 4º do artigo 791-A da Consolidação das Leis do Trabalho; ao recurso do autor, para condenar a ré ao pagamento de diferenças de comissões sobre vendas canceladas, estornadas e parceladas, e consequente reflexo em prêmio de alcance de metas monetárias, ambos repercutindo em RSR, aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, horas extras quitadas em contracheque, FGTS e indenização compensatória de 40% (quarenta por cento).
Mantidos os valores arbitrados à condenação e às custas. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE ARAUJO SILVA -
28/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/04/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE ARAUJO SILVA
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24/04/2025 11:07
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e provido em parte
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24/04/2025 11:07
Conhecido o recurso de RODRIGO DE ARAUJO SILVA - CPF: *54.***.*21-30 e provido em parte
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21/03/2025 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/03/2025
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20/03/2025 11:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/03/2025 11:58
Incluído em pauta o processo para 07/04/2025 08:00 07/04/2025 sessão virtual - Des. CESAR ()
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19/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 18/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
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11/03/2025 15:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CESAR MARQUES CARVALHO
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11/03/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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07/03/2025 16:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/02/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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17/02/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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14/02/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho a CESAR MARQUES CARVALHO
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14/02/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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