TRT1 - 0101202-26.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 10:39
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 10:39
Transitado em julgado em 20/08/2025
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26/08/2025 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
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28/02/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/02/2025 19:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 15:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 17:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/02/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5991d71 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante é tempestivo, haja vista que a sentença foi publicada em 31/01/2025.
Certifico, outrossim, que o(a) reclamante não foi condenado(a) ao recolhimento de custas.
Certifico, por fim, que o(a) requerente encontra-se representado(a) conforme documento de (Id 829fb44). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) reclamante, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO DA SILVA NASCIMENTO - GABRIEL JULIAO FLORIDO - GERTRAN GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME -
13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GERTRAN GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME
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13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JULIAO FLORIDO
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13/02/2025 13:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA NASCIMENTO
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13/02/2025 13:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIOR sem efeito suspensivo
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13/02/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GERTRAN GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME em 12/02/2025
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13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GABRIEL JULIAO FLORIDO em 12/02/2025
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13/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO DA SILVA NASCIMENTO em 12/02/2025
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12/02/2025 22:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GERTRAN GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME
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29/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JULIAO FLORIDO
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29/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA NASCIMENTO
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29/01/2025 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIOR
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29/01/2025 18:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.191,60
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29/01/2025 18:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIOR
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29/01/2025 18:51
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIOR
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23/10/2024 18:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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21/10/2024 22:11
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 21:48
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 18:08
Juntada a petição de Réplica
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21/10/2024 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
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21/10/2024 13:00
Juntada a petição de Razões Finais
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14/10/2024 10:46
Audiência una realizada (14/10/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/10/2024 16:01
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/09/2024 17:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/09/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/08/2024 03:57
Publicado(a) o(a) edital em 19/08/2024
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16/08/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL JULIAO FLORIDO
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15/08/2024 14:27
Expedido(a) mandado a(o) GABRIEL JULIAO FLORIDO
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01/08/2024 12:29
Audiência una designada (14/10/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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01/08/2024 11:36
Audiência una realizada (01/08/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/07/2024 23:32
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2024 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/07/2024 12:19
Juntada a petição de Contestação
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26/07/2024 13:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101202-26.2023.5.01.0207 RECLAMANTE: RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIOR RECLAMADO: DIEGO DA SILVA NASCIMENTO E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIORNOTIFICAÇÃO DEJTComparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, incumbindo ao patrono dar ciência ao seu cliente, observando as instruções que se seguem:Tipo: UnaData e hora: 01/08/2024 08:50Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 455, do CPC9) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras, não havendo necessidade de intervenção da Secretaria para essa finalidade.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2024.CLARECI ANDRADE DE OLIVEIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIOR
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24/06/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GERTRAN GERENCIAMENTO DE RISCOS LTDA - ME
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24/06/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL JULIAO FLORIDO
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24/06/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO DA SILVA NASCIMENTO
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24/06/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RICARDO AUGUSTO SOUTO DOS REIS JUNIOR
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14/06/2024 17:57
Audiência una designada (01/08/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/06/2024 17:57
Audiência inicial cancelada (01/08/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 23:29
Audiência inicial designada (01/08/2024 09:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/05/2024 23:29
Audiência inicial cancelada (06/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/02/2024 01:08
Audiência inicial designada (06/11/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 23:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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24/11/2023 15:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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24/11/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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26/10/2023 17:45
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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17/10/2023 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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