TRT1 - 0100443-65.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
19/09/2025 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 18/09/2025
-
02/09/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a7e6119 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos, nos termos da planilha anexa de Resumo do Demonstrativo do Cálculo, para fixar a quantia devida em R$ 55.058,86, atualizada até 31/08/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal Líquido ao Reclamante: R$ 42.412,13 Honorários Sucumbenciais (adv RTE): R$ 2.209,51 INSS Total: R$ 9.357,63 Custas de Conhecimento: R$ 1.079,59 Crédito do Reclamante sem incidência de imposto de renda, nos termos da IN RFB 1500/2014.
Dispensada a manifestação da Procuradoria Federal (INSS) nos termos da Portaria PFG/AGU 47/2023. 1) Intime-se o(a) autor(a) para que indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), para que a futura liberação do crédito ocorra mediante transferência (fica ciente de que a omissão na apresentação dos dados poderá ensejar a verificação da conta do titular do crédito via BACEN-CCS).
Paralelamente, intime(m)-se a(s) devedora(s) principal/principais para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida/diferença, no prazo de 15 dias.
Em caso de pagamento dentro do prazo, intime-se o autor para ciência da garantia do Juízo e, sem oposição, expeçam-se alvarás, conforme valores homologados, observado, em seguida, o último item da presente decisão; 2) Na hipótese de omissão da(s) devedora(s) em relação à espontânea garantia da execução, intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 dias, requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878, da CLT, fluindo, a partir da intimação, o prazo de prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 3) Provocado o início da execução pelo(a) autor(a) e tendo em vista que os atos executivos tratam-se de mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on-line, via SISBAJUD, com fulcro nos arts. 854 e 833-X, ambos do CPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada, desde já, sua convolação em penhora, observado o respectivo abatimento quando da realização do bloqueio; 4) Sendo negativa ou parcialmente positiva a tentativa de penhora, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT; 5) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou feita a penhora por qualquer das modalidades acima, ainda que parcial, intimem-se as partes para o exercício da faculdade prevista no art. 884, caput, e parágrafo 3.º, da CLT, com as determinações de estilo, ciente(s) o(s) executado(s) de que, a oposição de embargos à execução exige prévia e integral garantia do Juízo; 6) Infrutífera a tentativa de bloqueio em face da(s) devedora(s) principal/principais e figurando do título executivo devedor subsidiário, proceda-se à sua intimação/intimações para que proceda(m) ao pagamento do valor devido, em 15 dias; 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário atualizado da(s) sociedade(s) empresarial/empresariais reclamada(s) e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o(a) exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que primeiro ocorrer; 8) Integralmente cumprida a obrigação, seja voluntariamente, seja na modalidade “forçada”, venham conclusos para a extinção da execução, oportunidade em que haverá deliberação acerca da retirada de restrições eventualmente impostas ao longo da marcha processual.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de agosto de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DOS SANTOS RANQUINE -
26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
26/08/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
26/08/2025 18:45
Homologada a liquidação
-
26/08/2025 09:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
11/07/2025 10:51
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
-
11/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
-
26/06/2025 09:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ce2ab proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Notifique-se a Reclamada para ciência dos cálculos de ID 984e4e3, devendo apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, a Reclamada deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/06/2025 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
-
18/06/2025 10:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS RANQUINE em 11/06/2025
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6edb88f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intime(m)-se o(s) réu(s) para que, no prazo de 08 dias úteis, apresente(m) seus cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, se for o caso, nos termos do artigo 879, caput e §2º, da CLT, ciente de que os cálculos deverão ser apresentados no sistema homologado por este E.
TRT/RJ (PJeCalc), inclusive, com envio do arquivo “.pjc”, a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo, observando: a) planilha desmembrada mês a mês em valores históricos e atualizada com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381 do C.
TST; b) em caso de deferimento de horas extraordinárias, apresentar espelho de ponto demonstrativo de sua quantidade; c) os valores a título de contribuição previdenciária deverão também ser apresentados mês a mês, em valores históricos e atualizados com os índices fornecidos pelo C.
TST, à disposição no site www.tst.gov.br, observando a Súmula 381, do C.
TST.; d) o percentual de verbas tributáveis.
Anoto ainda que instruções de envio do arquivo “.pjc” está disponível no link https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Após o prazo da ré, sucessivamente, o autor deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 08 dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente, tudo na forma do art. 879 caput e §§ 1º, 1º - A e 1º - B da CLT.
Em caso de impugnação, o autor deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos, sob pena de preclusão.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e posterior homologação pelo Juízo.
Decorrido o prazo sem que a parte ré apresente seus cálculos, intime-se a parte autora para liquidar o julgado no prazo de 8 dias úteis, observando as determinações acima, ciente de que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT.
Transcorrido este prazo sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
28/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/05/2025 15:27
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
28/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
27/05/2025 12:48
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 12:48
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de BRUNA DOS SANTOS RANQUINE em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ddbd74d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por BRUNA DOS SANTOS RANQUINE contra UNIÃO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
29/04/2025 19:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
-
29/04/2025 19:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
29/04/2025 19:20
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
15/04/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA NOBREGA
-
15/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/04/2025
-
14/04/2025 18:03
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
28/03/2025 17:31
Juntada a petição de Réplica
-
21/03/2025 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 11:22
Expedido(a) ofício a(o) RIOCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES E BENEFICIOS S/A
-
17/03/2025 20:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (17/03/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 16:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/03/2025 16:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 13:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/12/2024 15:05
Expedido(a) edital a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/12/2024 15:05
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
28/11/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
12/11/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
23/10/2024 23:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (17/03/2025 13:50 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2024 23:18
Audiência una por videoconferência realizada (23/10/2024 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/09/2024 12:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/09/2024 11:19
Expedido(a) mandado a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
06/09/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
06/09/2024 13:52
Audiência una por videoconferência designada (23/10/2024 10:10 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 13:52
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (19/09/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/04/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
24/04/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
24/04/2024 14:45
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/04/2024 14:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/09/2024 09:55 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/04/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) BRUNA DOS SANTOS RANQUINE
-
24/04/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO DE LOJAS LEADER S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
22/04/2024 16:13
Redistribuído por sorteio por suspeição
-
22/04/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
19/04/2024 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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