TRT1 - 0100761-29.2022.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 13:21
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU em 08/04/2025
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08/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db2d5b9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intime-se o recorrido para, querendo, apresentar contraminuta, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,07 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU -
07/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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07/04/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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07/04/2025 10:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6355db6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO EM SEDE DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Embargos à execução opostos, sob os fundamentos de ID e1bb597.
Manifestação do embargado pelas razões de 61d6d6e.
Juízo se encontra garantido (Id e4c3785).
Os embargos são tempestivos. É o relatório.
Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO DO QUANTITATIVO DE HORAS EXTRAS Aduz a embargante que os cálculos homologados não estariam corretos, uma vez que o exequente teria majorado os cálculos, incluindo horas extras que não foram realizadas.
Não assiste razão ao embargante.
Conforme se verifica dos termos do acórdão exequente foi deferida a apuração das horas extras constantes nos controles de ponto e sem comprovação de compensação ou quitação.
A decisão de embargos de declaração rejeitou o pedido da embargante Constata-se dos cálculos homologados, que o exequente apurou corretamente as horas extras nos termos deferidos pelo acórdão, não havendo o que se retificar.
Assim, rejeita-se o pedido do embargante. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGAM-SE IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciência às partes dos termos da presente decisão.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará conforme cálculos homologados de Id e9cc6ec.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA -
25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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25/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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25/03/2025 17:02
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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24/03/2025 14:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a EDSON DIAS DE SOUZA
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24/03/2025 14:08
Iniciada a execução
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24/03/2025 14:08
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/02/2025 13:37
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/02/2025 16:29
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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28/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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27/01/2025 21:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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22/01/2025 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1c8b96 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Por ora, nada a deferir quanto à manifestação da executada de ID f21bcb0, tendo em vista que fica resguardado às partes o prazo para eventuais impugnações/embargos, na forma do Art. 884 da CLT, após a garantia do juízo.
Cite-se a reclamada para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de execução.
Decorrido o prazo, sem manifestação, prossiga-se a execução, via SISBAJUD.
Restando a medida acima infrutífera, inclua-se a executada no BNDT.
Após, prossiga-se a execução, via RENAJUD, INFOJUD e DOI. RIO DE JANEIRO/RJ ,21 de janeiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA -
21/01/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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21/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/01/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 17:53
Juntada a petição de Impugnação
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18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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17/12/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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17/12/2024 15:43
Homologada a liquidação
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17/12/2024 09:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/12/2024 09:31
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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06/12/2024 15:27
Juntada a petição de Impugnação
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27/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 26/11/2024
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26/11/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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21/11/2024 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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06/11/2024 17:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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06/11/2024 17:19
Proferida decisão
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06/11/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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06/11/2024 16:28
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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17/07/2024 14:59
Juntada a petição de Impugnação
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10/07/2024 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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06/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 05/07/2024
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05/07/2024 18:29
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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05/07/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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05/07/2024 13:46
Juntada a petição de Impugnação
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fa7b15 proferida nos autos.
Decisão Homologatória1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO300,92HON ADV AUTOR0INSS RTE0INSS RDA123,71IRRF 0CUSTAS AÇÃO0TOTAL DEVIDO424,632) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT.3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias.4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,24 de junho de 2024EDSON DIAS DE SOUZAJuiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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24/06/2024 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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24/06/2024 11:59
Homologada a liquidação
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24/06/2024 11:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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18/06/2024 08:34
Juntada a petição de Impugnação
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11/06/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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07/06/2024 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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22/05/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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22/05/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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22/05/2024 15:17
Iniciada a liquidação
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22/05/2024 15:17
Transitado em julgado em 20/05/2024
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21/05/2024 10:22
Recebidos os autos para prosseguir
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24/08/2023 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2023 17:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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22/08/2023 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU sem efeito suspensivo
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22/08/2023 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/08/2023 16:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/08/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2023 17:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/08/2023 15:56
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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09/08/2023 15:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA sem efeito suspensivo
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09/08/2023 13:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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09/08/2023 13:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
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28/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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27/07/2023 10:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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27/07/2023 10:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.696,54
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27/07/2023 10:20
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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27/07/2023 10:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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26/06/2023 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/06/2023 19:53
Juntada a petição de Razões Finais
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23/06/2023 12:53
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2023 02:45
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU em 16/06/2023
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17/06/2023 02:45
Decorrido o prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 16/06/2023
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14/06/2023 12:26
Audiência de instrução realizada (14/06/2023 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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07/06/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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07/06/2023 11:32
Audiência de instrução designada (14/06/2023 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2023 11:31
Audiência de instrução cancelada (12/09/2023 16:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/05/2023 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2023 08:11
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2023 09:38
Audiência de instrução designada (12/09/2023 16:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2023 09:38
Audiência una realizada (04/05/2023 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2023 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2023 00:50
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU em 05/10/2022
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05/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU em 04/10/2022
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26/09/2022 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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13/09/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2022
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13/09/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2022 12:43
Expedido(a) notificação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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12/09/2022 12:43
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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12/09/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
-
12/09/2022 12:09
Encerrada a conclusão
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12/09/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/09/2022 12:08
Audiência una designada (04/05/2023 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU em 08/09/2022
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06/09/2022 16:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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31/08/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE REIS DE ABREU
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30/08/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/08/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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