TRT1 - 0100904-05.2025.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Precatorios
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 27/05/2025
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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18/05/2025 21:42
Expedido(a) intimação a(o) VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA
-
18/05/2025 21:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 07/05/2025
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08/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA em 07/05/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4350f3 proferido nos autos. Presidência do TRT Precatório Relatora: MARIA THEREZA DA COSTA PRATA REQUERENTE: VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA REQUERIDO: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE CONCLUSÃO Excelentíssima Senhora Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios, Recebida a petição do ente devedor (ID nº 44803d6), referente ao processo em epígrafe, requerendo a habilitação do patrono, bem como a petição do credor (ID nº 8fc94f8), requerendo o pagamento da parcela superpreferencial. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. MARCIO BAPTISTA DO CARMO Diretor da Secretaria de Precatórios DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Registre-se a preferência constitucional por idade para o credor VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA, consoante o art. 100, §2º da Constituição Federal, a Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça e a Resolução 314/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. À Secretaria de Precatórios para as anotações cabíveis e para análise dos requisitos essenciais, conforme normatização em vigor.
Dê-se ciência ao credor, e, em observância aos artigos 9º, §2º e 74 da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, intime-se o ente devedor para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025. MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de Precatórios RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARIA THEREZA DA COSTA PRATA Juíza Auxiliar de Gestão de PrecatóriosIntimado(s) / Citado(s) - VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA -
25/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
-
25/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) VENILTON DE OLIVEIRA E SILVA
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25/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a MARIA THEREZA DA COSTA PRATA
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16/04/2025 13:55
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/01/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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