TRT1 - 0100590-55.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 14:20
Arquivados os autos definitivamente
-
24/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 23/07/2025
-
17/07/2025 18:20
Encerrada a conclusão
-
17/07/2025 18:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/07/2025 13:21
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 458b8f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, certifique a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASA & VIDEO BRASIL S.A -
09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
09/07/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) THALYA PRADO DOS SANTOS
-
09/07/2025 11:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
09/07/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/07/2025 10:18
Iniciada a execução
-
09/07/2025 10:18
Transitado em julgado em 18/06/2025
-
23/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
23/06/2025 10:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 10:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6687383 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se o exequente a fim de que, em 5 dias, indique seus dados bancários ou de seu patrono (com poderes), com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do crédito ocorra mediante transferência.
Fica ciente de que, decorrido o prazo in albis, pode ser verificada, por meio do convênio BACEN-CCS, conta eventualmente ativa em nome do titular do(s) valor(es), a ser observada para transferência do respectivo crédito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALYA PRADO DOS SANTOS -
19/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de THALYA PRADO DOS SANTOS em 18/06/2025
-
18/06/2025 19:18
Expedido(a) intimação a(o) THALYA PRADO DOS SANTOS
-
18/06/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/06/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
04/06/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) THALYA PRADO DOS SANTOS
-
04/06/2025 19:47
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
13/05/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de THALYA PRADO DOS SANTOS em 12/05/2025
-
05/05/2025 15:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e773577 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido de THALYA PRADO DOS SANTOS para condenar a ré CASA & VIDEO BRASIL S.A a proceder à baixa na CTPS da parte autora com a data de 11/04/2024, em dia e hora designados pela secretaria do Juízo, e ao pagamento, em oito dias, do valor total de R$2.141,09 (dois mil cento e quarenta e um reais e nove centavos), relativo às parcelas acima deferidas e que estão liquidadas na planilha que acompanha a presente decisão, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Juros e correção monetária na conformidade da legislação em vigor a cada época.
Confirmado o decisum, a ré deverá comprovar o recolhimento do imposto de renda e da cota previdenciária em 5 dias.
Atendendo aos termos da Lei 10.035/00, declaro que a parcela de férias + 1/3 tem natureza indenizatória.
Os limites de responsabilidade de cada parte sobre os recolhimentos previdenciários das demais parcelas deverão ser apurados de acordo com as especificações do Decreto 3.048/99.
Em cumprimento ao disposto na Lei 11.457/07, remeta-se cópia desta decisão à UNIÃO FEDERAL, devendo ser observados os termos do Provimento 06/05 do TST.
Custas de R$42,82, calculadas sobre o valor da condenação de R$2.141,09 e custas de liquidação de R$10,71, pela ré.
Ficam cientes as partes de que eventual oposição de embargos de declaração sem que restem configuradas as hipóteses legais ensejará a condenação na multa prevista no artigo 1.026, parágrafos 2º e 3º do NCPC, considerando-se protelatórios os respectivos embargos.
INTIMEM-SE AS PARTES.
Rio de Janeiro, 23 de abril de 2025. CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO JUÍZA DO TRABALHO CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALYA PRADO DOS SANTOS -
24/04/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
24/04/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) THALYA PRADO DOS SANTOS
-
24/04/2025 21:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 42,82
-
24/04/2025 21:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THALYA PRADO DOS SANTOS
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24/04/2025 21:45
Concedida a gratuidade da justiça a THALYA PRADO DOS SANTOS
-
27/02/2025 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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15/02/2025 19:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/02/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 14:55
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/02/2025 11:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2024 13:22
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (11/09/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2024 00:46
Juntada a petição de Contestação
-
29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 28/06/2024
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29/06/2024 00:09
Decorrido o prazo de THALYA PRADO DOS SANTOS em 28/06/2024
-
27/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CASA & VIDEO BRASIL S.A em 26/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
16/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
-
16/06/2024 20:23
Expedido(a) intimação a(o) THALYA PRADO DOS SANTOS
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16/06/2024 20:22
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de THALYA PRADO DOS SANTOS
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13/06/2024 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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12/06/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 00:20
Decorrido o prazo de THALYA PRADO DOS SANTOS em 11/06/2024
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10/06/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
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04/06/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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29/05/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA & VIDEO BRASIL S.A
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29/05/2024 21:13
Expedido(a) intimação a(o) THALYA PRADO DOS SANTOS
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28/05/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/05/2024 10:16
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (11/09/2024 08:50 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2024 10:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
27/05/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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