TRT1 - 0101036-49.2024.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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19/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101036-49.2024.5.01.0242 5ª Turma Gabinete 29 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES RECORRIDO: IATE CLUBE ICARAI, ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA, LIBERTY SEGUROS S/A Tomar ciência do v. acórdão #id:f53dd3f: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, acolher a preliminar de deserção para não conhecer do recurso ordinário da reclamada por deserto; conhecer do recurso ordinário interposto por Maria da Conceição Rodrigues Nunes e, no mérito, negar-lhe provimento.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IATE CLUBE ICARAI -
17/06/2025 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 16/06/2025
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17/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES em 16/06/2025
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05/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 14:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) LIBERTY SEGUROS S/A
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30/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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30/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE ICARAI
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30/05/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES
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30/05/2025 14:33
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IATE CLUBE ICARAI
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30/05/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/05/2025
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30/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 29/05/2025
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23/05/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de IATE CLUBE ICARAI em 19/05/2025
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19/05/2025 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e5d3dc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto posto, conheço dos Embargos, por tempestivos. No mérito, NÃO ACOLHO os Embargos, na forma da fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar. Intimem-se as partes. In albis, registre-se o trânsito em julgado e inicie-se a fase de liquidação. RGR ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA - IATE CLUBE ICARAI - LIBERTY SEGUROS S/A -
15/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) LIBERTY SEGUROS S/A
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15/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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15/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE ICARAI
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15/05/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES
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15/05/2025 09:58
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIBERTY SEGUROS S/A
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15/05/2025 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
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14/05/2025 16:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 232b05d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, superadas as questões preliminares e prejudiciais, no mérito julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARIA DA CONCEIÇÃO RODRIGUES NUNES em face deIATE CLUBE ICARAÍ, ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA e LIBERTY SEGUROS S/A para CONDENAR a primeira e a terceira reclamadas, sendo a primeira (IATE CLUBE ICARAI) de forma subsidiária, ao cumprimento, em 8 dias (para o efeito do trânsito em julgado da decisão), das obrigações reconhecidas na fundamentação supra, que a esse dispositivo passa a integrar, conforme se apurar em liquidação de sentença, na forma da fundamentação supra e IMPROCEDENTE em relação à segunda reclamada (ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA).
Juros simples de 1% a.m. na fase pré-processual.
Correção monetária – Súmula n. 381 do C.
TST.
Devidas as deduções das parcelas comprovadamente pagas sob a mesma rubrica, bem como daquelas autorizadas por ocasião dessa decisão.
Deduções fiscais e previdenciárias – Súmula n. 368 do C.
TST, observando-se que a Justiça do Trabalho não possui competência para executar contribuições sociais de terceiros.
Declaro que a parcela aqui deferida e os juros de mora são indenizatórios e, portanto, não sujeitos ao recolhimento previdenciário e\ou fiscal.
Custas R$200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, na forma do artigo 789 da CLT, pela primeira reclamada.
Antecipo a leitura.
INTIMEM-SE AS PARTES. ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES -
05/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LIBERTY SEGUROS S/A
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05/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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05/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IATE CLUBE ICARAI
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05/05/2025 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES
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05/05/2025 12:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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05/05/2025 12:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES
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05/05/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES
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02/05/2025 12:17
Juntada a petição de Razões Finais
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28/04/2025 13:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
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28/04/2025 13:12
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:00
Juntada a petição de Contestação
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31/01/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:46
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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31/01/2025 12:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/01/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/01/2025 14:40
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) IATE CLUBE ICARAI
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22/01/2025 11:13
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 10:30 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2025 11:13
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (22/01/2025 09:20 2aVTNT - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 12:28
Juntada a petição de Contestação
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14/01/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) LIBERTY SEGUROS S/A
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ADEGAIR CORRETAGEM DE SEGUROS LTDA
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) IATE CLUBE ICARAI
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13/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES
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16/10/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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02/10/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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02/10/2024 12:21
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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02/10/2024 09:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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01/10/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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01/10/2024 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 10:44
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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30/09/2024 10:43
Expedido(a) notificação a(o) IATE CLUBE ICARAI
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30/09/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES NUNES
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19/09/2024 20:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/01/2025 09:20 - 2ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2024 20:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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