TRT1 - 0100026-18.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:46
Registrada a inclusão de dados de HOSPITAL MAHATMA GANDHI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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20/08/2025 13:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2025 14:05
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 07/08/2025
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08/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DA SILVA em 07/08/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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30/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
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30/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
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29/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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29/07/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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29/07/2025 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 21:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 07/07/2025
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02/07/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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24/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DA SILVA em 23/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0929418 proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, ID 3193c00, fixando o valor da condenação no total de R$30.800,76, acrescido das custas, conforme abaixo discriminado: R$ 27.778,78 , o valor do autor; R$ 1.409,55, o valor do INSS; R$ 1.412,43, o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 200,00, o valor de custas judiciais.
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, do valor devido de R$ R$30.800,76, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Intimem-se ao segundo réu para ciência da decisão homologatória, nos termos do art. 535, do CPC, restando evidente que a execução iniciar-se-á pela reclamada principal. Em caso de não pagamento, proceda-se com o SISBAJUD.
Em caso de Sisbajud negativo, fica intimado o Autor para dar início à execução, no prazo de 15 dias, indicando os instrumentos e convênios que deseja utilizar na persecução do crédito, ficando ciente que em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Prazo de 15 dias.
Inerte a parte autora ou frustrados todos os meios constritivos, ante seu silêncio, determino o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, conforme nova orientação da CGJT – consulta administrativa nº 0000139-62.2022.00.0050, nos termos do art. 11-A da CLT (motivo: Execução Frustrada - Prazo 2 anos no calendário). Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
09/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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09/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/06/2025 18:31
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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09/06/2025 18:30
Homologada a liquidação
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09/06/2025 14:45
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 5422a62) para Impugnação
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09/06/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/06/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 10:31
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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31/05/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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31/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/05/2025
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20/05/2025 09:08
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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16/05/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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15/05/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DA SILVA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100026-18.2023.5.01.0205 : RAQUEL SOARES DA SILVA : HOSPITAL MAHATMA GANDHI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):RAQUEL SOARES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 71419a1, abaixo transcrito(a): Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o 1º reclamado proceda à anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS do autor no E-Social (com data de 20 de novembro 2021 - pela projeção do aviso prévio), conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, pela omissão no cumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida para a autora. 2 - Expeça-se alvará em favor do Reclamante para o levantamento do FGTS depositado, devendo o Autor comprovar nos autos o valor efetivamente levantado para o efeito de dedução. 3 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 4 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 5 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 6 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 7 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico DUQUE DE CAXIAS/RJ , 14 de maio de 2025 SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
SABRINA MAGALHAES CARNEIRO HERRLEIN Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL SOARES DA SILVA -
14/05/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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14/05/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71419a1 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que o 1º reclamado proceda à anotação do fim do contrato de trabalho na CTPS do autor no E-Social (com data de 20 de novembro 2021 - pela projeção do aviso prévio), conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física.
A obrigação deverá ser cumprida e comprovada nos autos no prazo de 8 dias, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00, pela omissão no cumprimento da obrigação de fazer, a ser revertida para a autora. 2 - Expeça-se alvará em favor do Reclamante para o levantamento do FGTS depositado, devendo o Autor comprovar nos autos o valor efetivamente levantado para o efeito de dedução. 3 - Tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, no prazo de 8 dias, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 4 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (08 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 5 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 6 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 7 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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28/04/2025 19:57
Homologada a liquidação
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28/04/2025 15:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/04/2025 15:00
Iniciada a liquidação
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28/04/2025 15:00
Transitado em julgado em 29/10/2024
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26/04/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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14/11/2023 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 13/11/2023
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21/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DA SILVA em 20/10/2023
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06/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/10/2023 14:35
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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05/10/2023 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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04/10/2023 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBSON GOMES RAMOS
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04/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 03/10/2023
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16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 15/09/2023
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16/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DA SILVA em 15/09/2023
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07/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 06/09/2023
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02/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
-
02/09/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/08/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/08/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
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31/08/2023 17:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
31/08/2023 17:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
30/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DA SILVA em 29/08/2023
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19/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2023
-
19/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2023 00:08
Decorrido o prazo de RAQUEL SOARES DA SILVA em 18/08/2023
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18/08/2023 11:08
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
-
18/08/2023 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/08/2023 11:06
Encerrada a conclusão
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18/08/2023 11:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/08/2023 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração MDC)
-
08/08/2023 15:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
-
05/08/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
04/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
04/08/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
-
04/08/2023 12:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
04/08/2023 12:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAQUEL SOARES DA SILVA
-
04/08/2023 12:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
04/08/2023 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAQUEL SOARES DA SILVA
-
04/08/2023 12:18
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/07/2023 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBSON GOMES RAMOS
-
27/07/2023 13:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/07/2023 09:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/07/2023 16:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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30/05/2023 11:50
Juntada a petição de Contestação
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18/05/2023 09:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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24/01/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 14:43
Expedido(a) notificação a(o) RAQUEL SOARES DA SILVA
-
20/01/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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20/01/2023 14:40
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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18/01/2023 17:23
Audiência inicial por videoconferência designada (27/07/2023 09:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
18/01/2023 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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