TRT1 - 0100463-88.2025.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 18/08/2025
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06/08/2025 10:19
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇAÕ)
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31/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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31/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS
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31/07/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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29/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 28/07/2025
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24/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 23/07/2025
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14/07/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS em 08/07/2025
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03/07/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a99e57 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em não havendo oposição ao despacho de Id. fbe28d0, nem a intenção de conciliar, defiro ao autor prazo de 10 dias para réplica, recebendo a defesa juntada aos autos e retirando o respectivo sigilo.
No mesmo prazo as partes deverão de forma especificada, informar as provas que pretendem produzir, já que se trata de matéria de direito.
De toda sorte, caso cheguem a uma composição, deverão anexar a minuta assinada pelas partes. PETROPOLIS/RJ, 02 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS -
02/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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02/07/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS
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02/07/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 18:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/07/2025 15:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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30/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0100463-88.2025.5.01.0302 RECLAMANTE: NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS RECLAMADO: MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para informar se concordam com a remessa dos autos para prolação da sentença, na forma do art. 355 do CPC, restando dispensadas outras provas e valendo o silêncio como concordância. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico PETROPOLIS/RJ, 27 de junho de 2025.
RAFAEL SCHETTINI ALVAREZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS -
27/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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27/06/2025 11:47
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS
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26/06/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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14/06/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 05:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 05:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 584d701 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência à autora da manifestação de ID 53c9c22 do MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO VALE DO RIO PRETO.
PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS -
11/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS
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11/06/2025 19:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/06/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação (cumprimento de tutela)
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09/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS em 06/06/2025
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29/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dc781c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Postula a autora, em antecipação de tutela, o restabelecimento do contrato de trabalho com o réu e sua reintegração, ao argumento de estar grávida ao tempo em que encerrado o contrato de trabalho.
Manifestação do réu na petição de ID. 20acee8.
Aduz a autora ter sido contratada pelo MUNICIPIO DE SÃO JOSE DO VALE DO RIO PRETO, por contrato com vigência de 01/03/2024 a 01/03/2025, firmado com fundamento remoto no art. 37, IX, da CRFB, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público.
Informa que, na vigência do contrato, descobriu sua gravidez comunicando ao réu. Relata que, por recomendação médica, apresentou em 8 de novembro de 2024 pedido de realocação para outro setor, em razão de não poder desempenhar suas funções em ambiente insalubre, não tendo obtido resposta do réu.
Sustenta que, não obstante diversos contatos com o réu para obter resposta de sua solicitação de realocação, não obteve êxito, encerrando a ré o contrato na data aprazada (01/03/2025).
Defende-se a ré, ao argumento que não houve dispensa arbitrária por parte da Administração Pública, mas tão-somente encerramento do contrato por prazo determinado de excepcional interesse público.
Incontroverso, portanto, que o contrato de trabalho se deu sob a modalidade temporária para atendimento de necessidade de excepcional interesse público. Os documentos anexados aos autos, por sua vez, confirmam: a ausência de resposta do réu quanto à solicitação de realocação em setor diverso por recomendação médica e o encerramento do contrato, apesar do conhecimento do seu estado gestacional. Aplica-se ao caso em tela a tese vinculante fixada pelo STF em 04/10/2023 para o Tema 542, qual seja: "A trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória, independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo em comissão ou seja contratada por tempo determinado.” Assim, presentes os pressupostos necessários para a concessão da tutela requerida, quais sejam, a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, determino: 1- Cite-se o réu, por mandado, com cópia da presente decisão, a restabelecer o contrato de trabalho da autora, com observância das condições contratuais anteriores à dispensa, com a devida comprovação nos autos em 5 (cinco) dias, bem como, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias ante a natureza da ação interposta, sob pena de revelia e confissão.
Caso as partes cheguem a uma composição, deverão apresentar petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos.
Nos termos do art. 190 do CPC c/c art. 765 da CLT, por meio de negócio processual, fica dispensada a realização de audiência inicial para recebimento de defesa, ressalvando a possibilidade de oposição pelas partes, no mesmo prazo acima. 2 -Intime-se o autor do teor do presente.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS -
28/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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28/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS
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28/05/2025 15:31
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS
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27/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 10:55
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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27/05/2025 10:54
Encerrada a conclusão
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20/05/2025 22:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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20/05/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação (pedido de tutela)
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20/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação (habilitação nos autos)
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19/05/2025 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/05/2025 11:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2025 11:27
Expedido(a) mandado a(o) MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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13/05/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/05/2025 09:35
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 07:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO em 12/05/2025
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28/04/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbe28d0 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a autora para anexar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, cópia do TRCT, bem como prova da dispensa sem justa causa ocorrida na data de 01/03/2025.
Paralelamente, intime-se a ré para que se manifeste acerca do pedido de antecipação de tutela, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos para apreciação da tutela. PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS -
25/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO
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25/04/2025 17:34
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA DE ALMEIDA COUTINHO FREITAS
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25/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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25/04/2025 09:57
Encerrada a conclusão
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17/04/2025 19:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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15/04/2025 18:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/04/2025 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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