TRT1 - 0100736-65.2023.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 23:57
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
-
02/09/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28f6612 proferido nos autos. 0100736-65.2023.5.01.0002 / F DESPACHO PJe-JT Nos termos do art. 878 da CLT, intime-se o autor para vista do resultado dos convênios acessados, devendo indicar novos meios inéditos de prosseguimento da execução ou requerer o que for de seu interesse, em 15 dias, ficando ciente de que na inércia, será aplicado os termos do art. 11-A da CLT.
Transcorrido in albis, o feito será sobrestado por prescrição intercorrente pelo prazo de 2 anos e, após o decurso do prazo, será declarada a prescrição intercorrente de ofício com a extinção da execução na forma do Art. 924,V do CPC.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o c.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de setembro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS -
01/09/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
01/09/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/06/2025 10:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
25/06/2025 10:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 735cf1f proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o autor para ciência do açvará.
Renove-se o sisbajud, por meio da teimosinha por 60 dias. Ative-se renajud.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS -
23/06/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
23/06/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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17/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 16/05/2025
-
16/05/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 12/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5416ff3 proferido nos autos.
Convolo em penhora os bloqueios parciais, devendo os executados serem intimados para ciência, para fins do art. 884 da CLT. O autor deverá informar em os dados bancários para a transferência do valor a fim de que seja expedido alvará na modalidade SISCONDJ.
Decorrido o prazo dos executados sem manifestações, expeçam-se os devidos alvarás.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS -
07/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
07/05/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
07/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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05/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa109b proferido nos autos.
Inicialmente, venha a patrona da ré na forma do art. 112 do CPC, uma vez que a mensagem #id:6f8e87d não prova a renúncia do mandato e nem se conhece o destinatário da mensagem.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME -
30/04/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
30/04/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
30/04/2025 17:34
Encerrada a conclusão
-
08/04/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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31/03/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 16:44
Registrada a inclusão de dados de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/02/2025 01:00
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 18:10
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
16/10/2024 09:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
16/10/2024 09:37
Iniciada a execução
-
16/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 15/10/2024
-
08/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
-
23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
20/09/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
20/09/2024 11:33
Homologada a liquidação
-
20/09/2024 09:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 13/08/2024
-
14/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS em 13/08/2024
-
06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
05/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
05/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
02/08/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
02/08/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS em 22/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
05/07/2024 07:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
05/07/2024 07:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 20:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
04/07/2024 20:46
Iniciada a liquidação
-
04/07/2024 20:46
Transitado em julgado em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 22/05/2024
-
23/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS em 22/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2024
-
10/05/2024 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
08/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
08/05/2024 17:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
08/05/2024 17:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
08/05/2024 17:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
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08/05/2024 17:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
15/04/2024 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/04/2024 13:50
Audiência de instrução realizada (15/04/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 08/04/2024
-
09/04/2024 00:50
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS em 08/04/2024
-
26/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) IZAIAS VIEIRA DA SILVA
-
26/03/2024 15:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO FRANCISCO DE OLIVEIRA BENTO
-
26/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
26/03/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
22/03/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
22/03/2024 18:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
22/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/03/2024 16:04
Audiência de instrução designada (15/04/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/03/2024 16:04
Audiência de instrução cancelada (18/04/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/01/2024 14:37
Juntada a petição de Manifestação
-
13/12/2023 13:55
Audiência de instrução designada (18/04/2024 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2023 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (13/12/2023 08:30 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/12/2023 22:13
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 22:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 14:39
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME em 15/09/2023
-
16/09/2023 00:04
Decorrido o prazo de NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME NP MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA em 15/09/2023
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14/09/2023 13:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/09/2023 13:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/08/2023 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 10:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
-
17/08/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/08/2023 14:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
16/08/2023 14:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME NP MARCIO CAVALCANTE VILA NOVA
-
16/08/2023 14:30
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) NEW RUNNER COMERCIO E SERVICOS NAUTICOS - EIRELI - ME
-
16/08/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO FRANCISCO DE ASSIS
-
04/08/2023 17:25
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2023 08:30 - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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