TRT1 - 0100692-95.2019.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 03:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/06/2025 19:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI JOSE DA CONCEICAO
-
22/05/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2025 14:53
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8244b6c proferida nos autos. 0100692-95.2019.5.01.0322 - 1ª TurmaRecorrente(s): 1.
EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA Recorrido(a)(s): 1.
IRANDI JOSE DA CONCEICAO RECURSO DE: EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 26/11/2024 - Id b68de73; recurso apresentado em 05/12/2024 - Id 2254109).
Representação processual regular. O juízo está garantido (Id. 628693c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO DE OFÍCIO (12987) / CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso I do artigo 150; artigo 195 da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 833 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil; artigo 494 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 7º da Lei nº 12546/2011. - divergência jurisprudencial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (dajmo) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA -
02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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03/02/2025 15:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 15:16
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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09/12/2024 13:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IRANDI JOSE DA CONCEICAO em 06/12/2024
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05/12/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
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25/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:16
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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22/11/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI JOSE DA CONCEICAO
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06/11/2024 17:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73
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17/10/2024 13:55
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 10:00 Sala 5 Em mesa 05-11-2024 ()
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15/10/2024 10:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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12/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de IRANDI JOSE DA CONCEICAO em 11/10/2024
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08/10/2024 12:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/10/2024
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30/09/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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27/09/2024 08:21
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI JOSE DA CONCEICAO
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11/09/2024 08:08
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
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09/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/08/2024
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07/08/2024 18:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/08/2024 18:29
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 1 Des. Mario Sergio 30-08-2024 ()
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26/07/2024 08:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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13/06/2024 14:27
Distribuído por dependência
-
24/11/2023 09:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de IRANDI JOSE DA CONCEICAO em 21/11/2023
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22/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA em 21/11/2023
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07/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
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07/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/11/2023
-
07/11/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI JOSE DA CONCEICAO
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06/11/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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26/10/2023 09:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73
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29/09/2023 17:02
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:30 Sala 7 em mesa 24-10-2023 ()
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27/09/2023 14:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/09/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de IRANDI JOSE DA CONCEICAO em 11/09/2023
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04/09/2023 14:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) IRANDI JOSE DA CONCEICAO
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28/08/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA
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18/08/2023 14:36
Conhecido o recurso de EMPRESA DE TRANSPORTES FLORES LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-73 e não provido
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21/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/07/2023
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20/07/2023 14:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 14:36
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 10:00 Sala 2 Juiz Marcel 15-08-2023 ()
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14/07/2023 23:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/06/2023 19:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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04/04/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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