TRT1 - 0010064-90.2014.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de ENRIQUE OTERO SANTIS em 09/09/2025
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10/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de WILLIAM CONCEICAO LIMA em 09/09/2025
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01/09/2025 20:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 20:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ENRIQUE OTERO SANTIS
-
29/08/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CONCEICAO LIMA
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29/08/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 06:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/07/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de ENRIQUE OTERO SANTIS em 25/06/2025
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26/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de WILLIAM CONCEICAO LIMA em 25/06/2025
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13/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 457a0d8 proferida nos autos.
I - RELATÓRIO Trata-se de pedido de tutela de urgência, formulado pelo Espólio do executado ENRIQUE OTERO SANTIS, por meio do inventariante ALONSO ENRIQUE JAVIER OTERO SEPULVEDA, objetivando a destituição do atual depositário fiel do imóvel penhorado nos autos, sob alegação de utilização indevida e obtenção de lucros com exploração econômica do bem, por meio de locações para terceiros, desde 2016.
O inventariante juntou cópia de processo PAP 0101409-25.2023.5.01.0401, distribuído em 24/10/2023, onde pretendia fosse o inventariante intimado para prestação de contas do uso do imóvel em questão.
Esta ação foi O requerente apresentou, como prova da má administração, documentos diversos destacando-se: (1) Anúncios em plataformas de locação, com imagens, localização e valores das diárias (Id cf867f3 ; Id 1bd2bfe); (2) Relatório da Prefeitura Municipal de Paraty com dívida ativa de IPTU, inscrita desde 2003 até 2025, somando aproximadamente R$ 89.359,53 (Id bcb82de, Id 6d127ae, ); (3) Relatório do SPU, com débitos registrados desde 2009, totalizando R$ 183.612,83 ( Id 8428ed7, Id a952a15 , Id 7207e64 e Id 3ec0f08); (4) Planilha com estimativa de receitas oriundas das locações desde 2016, superior a R$ 10.000.000,00 (Id ade1baf, Id d161017).
A documentação sugere, em tese, que o depositário tem realizado exploração econômica relevante do bem, sem comprovar repasse dos valores à execução ou prestação de contas regular, além de não ter promovido a quitação dos débitos fiscais. É o relatório.
Decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do artigo 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige (i) Probabilidade do direito, que aqui se revela no indício de violação dos deveres legais do depositário e (ii) perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, evidenciado pela continuidade da exploração do imóvel, possível dissipação de frutos e acúmulo de ônus fiscais, que comprometem a função do bem como garantia da execução.
O artigo 640 do Código Civil veda expressamente o uso da coisa pelo depositário sem autorização, sendo esta uma das mais graves violações ao dever fiduciário.
Igualmente, a ausência de prestação de contas, em face de indícios concretos de locação lucrativa, fragiliza a confiança necessária à manutenção do encargo.
Diante disso, e considerando a necessidade de assegurar a efetividade da execução e a integridade do bem, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência para determinar, de forma imediata: A suspensão da utilização do imóvel para quaisquer fins de locação ou exploração econômica, até ulterior deliberação deste Juízo; A intimação do atual depositário fiel para que, no prazo de 15 dias, apresente: a) Prestação de contas detalhada de todas as utilizações e receitas obtidas com o imóvel desde a sua nomeação (2016) até a presente data; b) Comprovantes de pagamento das obrigações fiscais incidentes sobre o imóvel, ou justifique a ausência de quitação; c) Relação atualizada de eventuais contratos de locação ou cessão de uso celebrados, bem como valores recebidos. d) Prestação de contas detalhada de todas as despesas do imóvel desde a assunção do seu compromisso como fiel depositário, amparadas pelos respectivos recibos, notas fiscais de compra, boletos das concessionárias de serviços públicos com os respectivos pagamentos Determino que o depositário apresente a prestação de contas minuciosa, conforme orientações disponibilizada pela Vara (Anexo 1 ), os quais estão juntados em anexo à certidão que acompanha esta decisão.
A prestação deverá ser apresentada em formato PDF e .xlsx.
As orientações de elaboração de planilha para prestação de contas visam garantir a transparência e objetividade da prestação de contas, viabilizando a efetiva auditoria pelas partes, bem como pelo Juízo.
Ressalto que, ao assumir o compromisso de fiel depositário, o exequente WILLIAM CONCEICAO LIMA, além da obrigação de guarda e conservação do bem, assumiu também os deveres inerentes à boa-fé e à responsabilidade legal prevista no artigo 629 e seguintes do Código Civil, especialmente quanto à prestação de contas idônea e tempestiva.
Por ora, deixo de determinar a imediata destituição do encargo, a fim de resguardar o contraditório e permitir que o depositário apresente esclarecimentos e documentos comprobatórios.
Ressalto que a manutenção da situação atual poderá comprometer gravemente a utilidade da execução, devendo o depositário fiel observar rigorosamente a presente determinação, sob pena de imediata destituição e eventual responsabilização por ato atentatório à dignidade da Justiça e perdas e danos, nos termos dos artigos 629 e seguintes do Código Civil.
Intimem-se com urgência.
Após a manifestação do depositário ou o decurso do prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para reavaliação da medida e eventual deliberação sobre a destituição definitiva.
Cumpra-se.
ANGRA DOS REIS/RJ, 12 de junho de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CONCEICAO LIMA -
12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ENRIQUE OTERO SANTIS
-
12/06/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CONCEICAO LIMA
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12/06/2025 13:51
Concedida em parte a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ENRIQUE OTERO SANTIS
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04/06/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
04/06/2025 12:14
Encerrada a conclusão
-
19/05/2025 06:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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15/05/2025 15:52
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2025 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/05/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4065d9 proferido nos autos.
Manifeste-se a parte autora sobre petições do reclamado de #a35ca9c e #a1d179d, em 10 dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos. ANGRA DOS REIS/RJ, 28 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAM CONCEICAO LIMA -
28/04/2025 20:03
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CONCEICAO LIMA
-
28/04/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/04/2025 17:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 17:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
23/04/2025 11:55
Juntada a petição de Tutela da Evidência
-
17/04/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/07/2021 14:27
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
01/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de WILLIAM CONCEICAO LIMA em 30/06/2021
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16/06/2021 21:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
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16/06/2021 21:20
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
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16/06/2021 21:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
08/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de WILLIAM CONCEICAO LIMA em 07/04/2021
-
06/04/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/04/2021
-
06/04/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2021 18:37
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CONCEICAO LIMA
-
30/03/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
29/03/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre Id 9b95b4c e Id c5a5f2f )
-
24/03/2021 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
22/03/2021 09:34
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de atualização de cálculos)
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22/03/2021 09:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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02/03/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/03/2021
-
02/03/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 09:11
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CONCEICAO LIMA
-
01/03/2021 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 01:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
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24/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de ENRIQUE OTERO SANTIS em 23/02/2021
-
24/02/2021 00:08
Decorrido o prazo de WILLIAM CONCEICAO LIMA em 23/02/2021
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11/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ENRIQUE OTERO SANTIS
-
10/02/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM CONCEICAO LIMA
-
10/02/2021 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2021 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
09/02/2021 19:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/09/2019 17:44
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
13/12/2017 17:32
Audiência una realizada (13/12/2017 14:45 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
14/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/10/2017
-
14/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 13:54
Audiência una designada (13/12/2017 13:45 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
19/08/2017 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 13:22
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
05/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de ENRIQUE OTERO SANTIS em 04/05/2017 23:59:59
-
05/05/2017 02:21
Decorrido o prazo de WILLIAM CONCEICAO LIMA em 04/05/2017 23:59:59
-
04/05/2017 02:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 02:02
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 02:02
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 02:02
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2017 02:02
Publicado(a) o(a) Edital em 03/05/2017
-
04/05/2017 02:02
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2017 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2017 20:06
Conclusos os autos para despacho a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/10/2016 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2016 15:59
Conclusos os autos para despacho a LEANDRO NASCIMENTO SOARES
-
31/05/2016 13:55
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
31/05/2016 13:54
Iniciada a liquidação por cálculos
-
19/04/2016 00:17
Decorrido o prazo de JULIANA SILVEIRA GALVAO MORAES em 18/04/2016 23:59:59
-
19/04/2016 00:17
Decorrido o prazo de WALDOMIRO SOMEIRA em 18/04/2016 23:59:59
-
13/04/2016 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/04/2016
-
13/04/2016 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2016 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2016 13:57
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/03/2016 16:07
Encerrada a conclusão
-
01/03/2016 10:52
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/01/2016 15:34
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/12/2015 17:12
Encerrada a conclusão
-
10/12/2015 12:56
Conclusos os autos para despacho a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
16/10/2015 15:11
Expedido(a) Ofício a(o) destinatário
-
25/09/2015 15:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/09/2015 09:52
Transitado em julgado em 29/01/2015
-
05/08/2015 13:32
Conclusos os autos para despacho a STHER SCHETTINO
-
05/08/2015 13:31
Conclusos os autos para despacho a STHER SCHETTINO
-
17/06/2015 11:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/06/2015 16:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
08/06/2015 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/06/2015 06:17
Publicado(a) o(a) Intimação em 25/05/2015
-
08/06/2015 06:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2015 11:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/06/2015 11:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2015 11:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/05/2015 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2015 14:16
Conclusos os autos para despacho a GABRIELA DE CARVALHO MEIRA PINTO
-
14/05/2015 15:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/05/2015 15:15
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
23/04/2015 05:33
Publicado(a) o(a) Intimação em 24/04/2015
-
23/04/2015 05:33
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2015 22:17
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2015 13:50
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
04/03/2015 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2015 17:16
Conclusos os autos para despacho
-
29/01/2015 16:40
Transitado em julgado em 29/01/2015
-
29/01/2015 16:06
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 6000.00
-
29/01/2015 16:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM CONCEICAO LIMA
-
29/01/2015 16:06
Homologada a Transação
-
29/01/2015 16:06
Audiência una realizada (29/01/2015 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/11/2014 10:50
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
18/11/2014 09:49
Audiência una designada (29/01/2015 08:30 - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
-
18/11/2014 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2014
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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