TRT1 - 0100240-41.2024.5.01.0571
1ª instância - Queimados - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS
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11/09/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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11/09/2025 16:03
Encerrada a conclusão
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04/08/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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04/08/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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04/08/2025 11:49
Transitado em julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO AURÉLIO SILVA CALAZANS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AMANDA ROZARIO DE MIRANDA em 14/07/2025
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01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ab4c24f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS e MARCO AURÉLIO SILVA CALAZANS, reclamados, opõem embargos de declaração, tempestivamente, mediante os quais aponta contradição quanto à condenação em custas de R$400,00, calculadas sobre o valor de R$20.000,00, provisoriamente, fixado à condenação, alegando que foi deferida a justiça gratuita aos reclamados.
Oportunizada a manifestação, a autora, às folhas 224/229, afirma que não houve qualquer contradição, omissão ou obscuridade na sentença.
Assinala que a intenção da embargante é protelar a marcha processual e criar obstáculos à satisfação do crédito da autora.
Requer a condenação da reclamada em multa por embargos protelatórios.
Examino.
Assiste razão à embargante, pois houve contradição na sentença quanto à condenação da reclamada em custas sobre a condenação.
Isso porque a sentença concedeu aos réus o benefício da justiça gratuita.
Assim, passo a sanar a contradição para esclarecer que as custas são de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente fixado à condenação, pelos reclamados, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT, dispensados de seu recolhimento por serem beneficiários da gratuidade de justiça. Não prospera o pedido de aplicação de multa ao embargante, pois não evidenciado o caráter protelatório, mas apenas o regular exercício do direito de defesa. Desse modo, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração dos reclamados, para, nos termos da fundamentação supra, sanando contradição, esclarecer que as custas são de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, provisoriamente fixado à condenação, pelos reclamados, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT, dispensados de seu recolhimento por serem beneficiários da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes.
MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURÉLIO SILVA CALAZANS - ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS -
30/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURÉLIO SILVA CALAZANS
-
30/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS
-
30/06/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
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30/06/2025 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCO AURÉLIO SILVA CALAZANS
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30/06/2025 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS
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30/06/2025 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
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20/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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12/05/2025 19:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e4fc28 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para contestar os Embargos de Declaração opostos pelos réus.
QUEIMADOS/RJ, 08 de maio de 2025.
ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA ROZARIO DE MIRANDA -
08/05/2025 15:48
Juntada a petição de Contraminuta
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08/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
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08/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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07/05/2025 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
01/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURÉLIO SILVA CALAZANS
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01/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS
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01/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
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01/05/2025 21:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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01/05/2025 21:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
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01/05/2025 21:00
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
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11/03/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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28/02/2025 16:45
Juntada a petição de Razões Finais
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27/02/2025 10:52
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 19:14
Audiência de instrução por videoconferência realizada (18/02/2025 15:50 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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16/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/11/2024 23:43
Juntada a petição de Réplica
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30/10/2024 12:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/02/2025 15:50 VT01QDS- Sala Extra - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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30/10/2024 12:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 09:30 1 - VT01QDS- Sala Regular - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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29/10/2024 18:50
Juntada a petição de Contestação
-
21/10/2024 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/08/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/08/2024 17:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/08/2024 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 05:05
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO SILVA CALAZANS
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22/08/2024 05:05
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS
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14/08/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 09:30 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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14/08/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 08:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
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08/08/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2024 17:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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15/07/2024 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/07/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/07/2024 07:52
Expedido(a) mandado a(o) MARCO AURELIO SILVA CALAZANS
-
03/07/2024 07:52
Expedido(a) mandado a(o) ANDREA FEITOZA DE AZEVEDO CALAZANS
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02/07/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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11/06/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 14:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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28/05/2024 00:19
Decorrido o prazo de AMANDA ROZARIO DE MIRANDA em 27/05/2024
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18/05/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
-
18/05/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
-
17/05/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 12:21
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
-
14/05/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
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10/04/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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09/04/2024 13:11
Encerrada a conclusão
-
18/03/2024 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
17/03/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/03/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA ROZARIO DE MIRANDA
-
15/03/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA CAMARA DE OLIVEIRA
-
15/03/2024 13:23
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 08:55 1-VT01QDS- Sala Nova - 1ª Vara do Trabalho de Queimados)
-
29/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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