TRT1 - 0100493-85.2025.5.01.0541
1ª instância - Tres Rios - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:24
Arquivados os autos definitivamente
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24/09/2025 08:24
Transitado em julgado em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO em 16/09/2025
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03/09/2025 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0e3bb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum. Custas de R$712,07, pelo reclamante, calculadas sobre R$35.603,62, valor atribuído à causa na inicial, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que defiro. Intime-se o reclamante. Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se. ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO -
02/09/2025 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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02/09/2025 19:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 712,07
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02/09/2025 19:09
Indeferida a petição inicial
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02/09/2025 19:09
Concedida a gratuidade da justiça a RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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02/09/2025 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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02/09/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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02/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO em 28/08/2025
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21/08/2025 17:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 17:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d99d5 proferido nos autos.
Nada a considerar, uma vez que informações sobre endereço e CPF do réu são requisitos formais da petição inicial.
Not.
Após, volte para extinção.
TRES RIOS/RJ, 19 de agosto de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO -
19/08/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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19/08/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/08/2025 14:22
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2025 14:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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19/08/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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18/08/2025 07:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/08/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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05/08/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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04/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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17/06/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 08:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/06/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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04/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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03/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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16/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 07:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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15/05/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 319c86b proferido nos autos.
Não há informação de dados e endereço do titular do número de telefone indicado.
Assim, levando-se em conta a necessidade de adesão das partes a essa modalidade de intimação por meio do preenchimento de "Termo de Adesão à Notificação Judicial por Aplicativo de Mensagem", nos moldes do Provimento Conjunto nº 1/2020, bem como a necessidade das informações para a expedição do mandado de citação, indefiro o requerimento.
Venha o autor com o endereço e CPF do réu, no prazo de dez dias, sob pena de extinção. TRES RIOS/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO -
28/04/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) RAMON DE CASTRO PORTUGAL CONCEICAO
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28/04/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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16/04/2025 20:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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