TRT1 - 0101277-39.2024.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:08
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 14:17
Encerrada a conclusão
-
01/09/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 22:08
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 22:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101277-39.2024.5.01.0075 RECLAMANTE: THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA RECLAMADO: QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME NOTIFICAÇÃO (DEJT) PJe-JT DESTINATÁRIO/LOCAL DA DILIGÊNCIA: THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) da expedição de alvará, bem como para comparecer ao Balcão desta Secretaria, no dia 10/09/2025, às 11h, para que a reclamada proceda à anotação na CTPS da autora, autorizando-se que a Secretaria o faça em caso de ausência da reclamada. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
VICTOR FERREIRA DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA -
29/08/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME
-
29/08/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
22/08/2025 00:28
Decorrido o prazo de QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME em 21/08/2025
-
20/08/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
-
12/08/2025 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 16:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 15:11
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:49
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df330be proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando o depósito dos 30% do valor líquido do autor, comprove a reclamada o valor relativo aos honorários de advogado e custas em 5 dias, observando a correção monetária e juros incidentes, na forma do artigo 916 do CPC, ressaltando que em caso de parcelamento previdenciário e fiscal, porventura devidos, a empresa deverá comprovar os recolhimentos em guias próprias (GPS no código 1708 e DARF no código 5936) juntamente com as parcelas do valor principal devido ao autor, sob pena de indeferimento.
A reclamada deverá proceder aos depósitos a cada 30 dias, NA CONTA BANCARIA INDICADA, , devendo o reclamante informar ao Juízo em caso de inadimplemento em até 10 dias a partir da data prevista para o depósito.
A reclamada deverá comprovar o recolhimento previdenciário, fiscal e custas porventura existentes por meio de guias próprias, anexadas ao processo.
Comprovado o depósito, venham conclusos para apreciação do requerimento de parcelamento. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de agosto de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME -
08/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME
-
08/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:13
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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04/08/2025 21:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA em 21/07/2025
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16/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME em 15/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
11/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30acc4a proferida nos autos.
Vistos, etc.
Com a concordância da parte autora, homologo os cálculos da Reclamada, no valor total de R$ 8.045,12, sendo devido ao autor o valor de R$6.492,88, atualizado até 31/05/2025, sobre o qual incidirá juros de mora até a data da satisfação do crédito; além de custas de R$157,75 (que deverão ser recolhidas através guia de recolhimento da União- GRU judicial -código 18740-2 STN Custas Judiciais).
Cota Previdenciária, no valor de R$407,43, que deverá ser comprovada através de recolhimento em guia própria (guia DARF – Código 6092, CONFORME Ato Declaratório Executivo CODAR nº 2 de 05/01/2023 ), devendo ser juntado aos autos original ou cópia autenticada.
Desnecessária a intimação do INSS no momento para a ciência dos cálculos na forma preconizada pelo art. 879, § 3º da CLT, uma vez que a Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 7 de julho de 2023 dispõe que a União poderá deixar de se manifestar quando o valor da contribuição previdenciária for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Honorários devidos ao advogado do autor, no valor de R$987,06.
Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos, sendo a ré a efetuar o pagamento no prazo de cumprimento espontâneo de 15 dias úteis. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME -
10/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME
-
10/07/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
10/07/2025 11:22
Homologada a liquidação
-
10/07/2025 10:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
10/07/2025 10:07
Encerrada a conclusão
-
08/07/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2025 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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02/07/2025 13:11
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56e6f3b proferido nos autos.
Manifeste-se a reclamada sobre os cálculos, na forma do §2º do art. 879 da CLT.
Após, remeta-se à Contadoria, para análise.
Voltem conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME -
30/06/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME
-
30/06/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA em 25/06/2025
-
25/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
24/06/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
09/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
05/06/2025 08:01
Expedido(a) intimação a(o) THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
05/06/2025 08:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME em 02/06/2025
-
27/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA em 26/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
-
16/05/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26ea88a proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME -
15/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME
-
15/05/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
15/05/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
-
15/05/2025 12:33
Iniciada a liquidação
-
15/05/2025 12:33
Transitado em julgado em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5992592 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA em face de QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME, nos termos da fundamentação acima, que passa a integrar o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito, decido, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para condenar a reclamada, nas seguintes obrigações: a) Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes de 27/07/2023 a 09/02/2024 com dispensa imotivada, cargo de atendente de clientes e remuneração mensal de R$1.400,00.
Determino o registro dos dados acima indicados na CTPS digital do reclamante a ser realizado pela parte reclamada no prazo de 05 (cinco) dias do trânsito em julgado da decisão, caso ultrapassado o prazo com a inércia da reclamada, que seja procedido o registro pela Secretaria do Juízo. b) Condenar a reclamada ao pagamento de: - aviso prévio indenizado; - saldo de salário de 10 dias em janeiro de 2024 - férias proporcionais de 6/12 acrescidas do terço constitucional de 2024, incluída a projeção do aviso prévio; - décimo terceiro proporcional de 5/12 no ano de 2023; - décimo terceiro proporcional de 1/12 no ano de 2024, face a projeção do aviso prévio; - multa do artigo 477 da CLT, considerando o salário base do autor; - multa do artigo 467 da CLT, sendo a base de cálculo: aviso prévio indenizado, saldo de salário, décimo terceiro salário proporcional e férias acrescidas do terço constitucional.
Destaca-se que não é o caso de aplicação do Tema 120 do IRR do TST (0000427-62.2022.5.05.0195), uma vez que não houve impugnação quanto a natureza jurídica da relação existente entre as partes. Determino a dedução do montante de R$1.458,33 recebido pela autora, conforme confessado na exordial.
Diante do reconhecimento do vínculo, determino o recolhimento das competências de FGTS respectivas, inclusive do valor correspondente à multa de 40%, no prazo de oito dias do trânsito em julgado.
Após, expeça-se alvará para levantamento do FGTS que vier a ser depósito e demais valores existentes.
Por fim, expeça-se ofício para habilitação no seguro-desemprego, com a devida comprovação nos autos no prazo de 5 (cinco) dias após intimação, sob pena de se converter em indenização a ser executada diretamente em favor da parte autora, nos termos da Súmula nº 389 do TST.
Concede-se a autora os benefícios da gratuidade de justiça.
Honorários advocatícios, nos termos da fundamentação.
Autoriza-se a dedução das verbas deferidas na presente sentença com os valores pagos e comprovados nos autos a idênticos títulos, visando evitar o enriquecimento indevido (art. 884 do CC).
Quantum debeatur apurado por simples cálculos, observados os critérios lançados na fundamentação para cada título deferido.
Em cumprimento ao art. 832, §3º, da CLT, declaro que o saldo de salário 13º salário proporcional possuem natureza salarial.
Contribuições previdenciárias e fiscais, conforme a fundamentação.
Juros e correção monetária, conforme a fundamentação.
Custas processuais às expensas da reclamada no importe de R$160,00, calculadas sobre o valor de R$8.000,00 arbitrado na forma do §2º do art. 789 da CLT, tendo em vista a sentença está sendo publicada ilíquida.
Intimem-se as partes do conteúdo desta decisão, observando-se eventual requerimento de exclusividade na forma da Súmula nº 427 do TST.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME -
29/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME
-
29/04/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
29/04/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
-
29/04/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
03/04/2025 08:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LAIS BERTOLDO ALVES
-
01/04/2025 16:50
Juntada a petição de Impugnação
-
20/03/2025 16:13
Audiência una por videoconferência realizada (20/03/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2025 13:57
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/03/2025 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
13/03/2025 15:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA em 02/12/2024
-
29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME em 28/11/2024
-
22/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA em 21/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
-
06/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) QUEEN DOG PET BOUTIQUE LTDA - ME
-
06/11/2024 14:16
Expedido(a) intimação a(o) THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
06/11/2024 14:15
Audiência una por videoconferência designada (20/03/2025 10:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
01/11/2024 09:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIANI CRISTINA SOUZA GOMES DA SILVA
-
30/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA JIQUIRICA
-
29/10/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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