TRT1 - 0012476-92.2015.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 11:49
Arquivados os autos definitivamente
-
17/06/2025 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de título executivo
-
16/06/2025 15:27
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
12/06/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
12/06/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dd48ef proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Vistos, etc Transitado em julgado os autos principais, determino o prosseguimento nos autos da execução provisória, ora convertida em execução definitiva, conforme artigo 179 do Provimento Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, in verbis: Art. 179.
Havendo trânsito em julgado da decisão exequenda, a Secretaria da Vara do Trabalho anexará, aos autos do processo autuado na classe Cumprimento Provisório de Sentença (CumPrSe) ou nos remanescentes de Execução Provisória em Autos Suplementares (ExProvAS), os arquivos eletrônicos relativos às peças inéditas dos autos principais para o processamento da execução definitiva, retificando-se a autuação para classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156) e registrando-se o movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”.
Parágrafo único.
Na hipótese do caput, deve haver arquivamento definitivo do processo “principal”. Determino: 1.
Retifique-se a autuação do processo 0100280-88.2021.5.01.0551 para constar como classe processual Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), bem como efetue-se o lançamento do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. 2.
Determino a transferência dos depósitos existentes, se houver, em favor do processo 0100280-88.2021.5.01.0551, juntando cópia do respectivo alvará. 3.
Junte-se cópia do presente despacho ao processo 0100280-88.2021.5.01.0551, que será encaminhado à conclusão. 4.
Zerados os saldos, voltem conclusos para sentença de extinção.
E arquivem-se os autos do processo principal definitivamente.
BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DA SILVA BATISTA -
11/06/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DA SILVA BATISTA
-
11/06/2025 21:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
27/05/2025 13:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/05/2025 13:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
26/05/2025 13:52
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 20:55
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de LUCIA DA SILVA BATISTA em 15/05/2025
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02/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a6e104 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
A presente decisão tem força de alvará nos termos do Provimento nº 5/2016 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região. SEGURO-DESEMPREGO: O presente documento constitui-se em ordem judicial perante as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Emprego para habilitação do(a) Autor(a), RECLAMANTE: LUCIA DA SILVA BATISTA , no seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a inexistência do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho ou Termo de Quitação de Rescisão do Contrato de Trabalho e as guias SD/CD. .Para o(a) Autor(a) se habilitar ao recebimento do seguro desemprego, este documento poderá ser apresentado no posto da SRT E (Ministério do Trabalho e Previdência Social), mediante impressão, situado na Avenida Presidente Antonio Carlos, 251, Anexo, destinado ao atendimento de demandas (alvarás e ofícios) ajuizadas perante a Justiça do Trabalho, ou perante o Sistema Nacional de Emprego, agências credenciadas da Caixa Econômica Federal e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social para habilitação ao seguro-desemprego.
O reclamante deverá diligenciar diretamente na DRT em até 15 dias úteis para acompanhar exigências ou eventuais pendências AUTOR(A): LUCIA DA SILVA BATISTA, CPF: *03.***.*67-83 RÉU: CUIDAR EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP, CNPJ: 11.***.***/0001-61 Data de admissão: 26/12/2012 Data de demissão: 08/10/2015 CTPS nº 11.179 série 0434/RJ 2.
A parte autora poderá comparecer na Secretaria da Vara para que proceda à baixa na CTPS da autora considerando a projeção do aviso prévio, sendo certo que a primeira ré é revel.
Prazo de 30 dias. 3.
Considerando os termos do acórdão que reformou a sentença, excluo, neste ato, o 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO da autuação. 4.
Verifico que as condenações são as seguintes: - condenar a ré no pagamento dos salários de apenas quatro meses. - declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho da autora na data 08.10.2015, nos moldes do art. 483, d, da CLT e condenar a ré no pagamento das seguintes parcelas: aviso prévio indenizado; férias proporcionais mais 1\3 (projetado o aviso prévio); 13º salário proporcional (projetado o aviso prévio); e FGTS mais indenização de 40%. - determinar a inclusão na remuneração da autora do valor recebido a título de vale alimentação, com reflexos em todas as verbas que se calculam a partir do salário. - condenar a ré no pagamento de horas extras e reflexos, vale transporte e multa do art. 467 da CLT. - custas. 5.
INTIME-SE A AUTORA para apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 6. Com os cálculos da parte autora, COMO A RÉ É REVEL, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. 7. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. BARRA MANSA/RJ, 30 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA DA SILVA BATISTA -
30/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/04/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA DA SILVA BATISTA
-
30/04/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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30/04/2025 11:08
Iniciada a liquidação
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30/04/2025 11:07
Transitado em julgado em 26/02/2025
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11/03/2025 10:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2018 12:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/08/2018 01:04
Decorrido o prazo de CUIDAR EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 14/08/2018 23:59:59
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31/07/2018 02:54
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 17:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/07/2018 05:25
Publicado(a) o(a) Edital em 04/07/2018
-
04/07/2018 05:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2018 17:02
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/06/2018 00:52
Decorrido o prazo de LUCIA DA SILVA BATISTA em 18/06/2018 23:59:59
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06/06/2018 19:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2018
-
06/06/2018 19:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2018 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
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04/06/2018 14:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCIA DA SILVA BATISTA - CPF: *03.***.*67-83 sem efeito suspensivo
-
08/05/2018 16:57
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/03/2018 00:10
Decorrido o prazo de CUIDAR EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 02/03/2018 23:59:59
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31/01/2018 00:36
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/01/2018 23:59:59
-
16/12/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Edital em 18/12/2017
-
16/12/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2017 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
14/12/2017 00:10
Decorrido o prazo de LUCIA DA SILVA BATISTA em 13/12/2017 23:59:59
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30/11/2017 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/11/2017
-
30/11/2017 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2017 17:35
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUCIA DA SILVA BATISTA - CPF: *03.***.*67-83
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24/11/2017 13:40
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CHRISTIANE ZANIN
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24/11/2017 13:39
Encerrada a conclusão
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23/11/2017 14:40
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/11/2017 00:02
Decorrido o prazo de CUIDAR EMPRESA DE SERVICOS TECNICOS LTDA - EPP em 22/11/2017 23:59:59
-
01/11/2017 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/10/2017 23:59:59
-
21/10/2017 00:11
Decorrido o prazo de LUCIA DA SILVA BATISTA em 20/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:32
Publicado(a) o(a) Edital em 17/10/2017
-
17/10/2017 00:32
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2017 15:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/10/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2017
-
12/10/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2017 15:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
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09/10/2017 15:44
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIA DA SILVA BATISTA
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09/10/2017 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de LUCIA DA SILVA BATISTA
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21/08/2017 11:09
Audiência inicial realizada (16/08/2017 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
18/08/2017 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN
-
16/02/2017 16:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/02/2017 00:24
Publicado(a) o(a) Edital em 15/02/2017
-
15/02/2017 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2017 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2017 13:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2017 13:13
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/01/2017 13:37
Audiência inicial designada (16/08/2017 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
-
05/12/2016 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2016 16:44
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/06/2016 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/05/2016 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/05/2016
-
14/05/2016 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2016 16:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/05/2016 16:27
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/05/2016 16:27
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
12/05/2016 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2016 16:15
Audiência inicial cancelada (02/06/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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12/05/2016 09:26
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/05/2016 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/05/2016 00:44
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/05/2016
-
03/05/2016 00:44
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2016 15:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2016 15:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
31/03/2016 15:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
31/03/2016 15:55
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
21/12/2015 10:29
Audiência inicial designada (02/06/2016 09:50 - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/12/2015 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2015
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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