TRT1 - 0100618-90.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 10/06/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO em 27/05/2025
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15/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ 0100618-90.2025.5.01.0561 : LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO : GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência: 10/09/2025 09:20. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/25041422300107700000225847482?instancia=1, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual;3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC).
Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$ 500, 00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação; 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, também não podendo estar em trânsito, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.mar Id da reunião 958 024 2488 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. MARICA/RJ, 14 de maio de 2025.
RITA DE CASSIA AZEVEDO MIRANDA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO -
14/05/2025 06:44
Expedido(a) intimação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2025 06:44
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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14/05/2025 06:44
Expedido(a) notificação a(o) GOLDEN RIO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/05/2025 06:44
Expedido(a) notificação a(o) LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO
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12/05/2025 08:51
Audiência una por videoconferência designada (10/09/2025 09:20 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/05/2025 12:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação Município)
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07/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE MARICA
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06/05/2025 21:01
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO
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06/05/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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30/04/2025 10:17
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9956571 proferido nos autos.
Fica a parte autora intimada a apresentar, em 10 dias, sob pena de extinção, procuração assinada de próprio punho ou de forma eletrônica, conforme legislação pertinente, eis que o documento anexado no id 77c5cfe, não permite verificar a autenticidade da assinatura nele lançada.
MARICA/RJ, 24 de abril de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO -
24/04/2025 22:06
Expedido(a) intimação a(o) LINDOMAR MARTINS DA SILVA PORTO
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24/04/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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24/04/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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14/04/2025 22:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/04/2025 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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