TRT1 - 0101099-07.2023.5.01.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/06/2025
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26/05/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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20/05/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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20/05/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:31
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de GILBERTO GOMES AMARAL em 16/05/2025
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05/05/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7536ca7 proferida nos autos.
Tramitação Preferencial 0101099-07.2023.5.01.0017 - 9ª TurmaRecorrente(s): 1.
GILBERTO GOMES AMARAL Recorrido(a)(s): 1.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 2.
UNIÃO FEDERAL (AGU) RECURSO DE: GILBERTO GOMES AMARAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2024 - Id 86777bc; recurso apresentado em 03/12/2024 - Id f0796b2).
Representação processual regular.
Preparo dispensado. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / REINTEGRAÇÃO/READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA (13967) / ANISTIA 1.2 PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA NO DIREITO DO TRABALHO (12942) / PRESCRIÇÃO Alegação(ões): - violação do(s) inciso XXIX do artigo 7º da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação do mencionado dispositivo constitucional, o que não permite o processamento do recurso. Quanto aos arestos colacionados para confronto de teses, cumpre informar que são inservíveis, o primeiro por não se apresentar adequado ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST, visto que deixa de citar a fonte oficial de publicação ou o repositório autorizado do qual foi extraído; o segundo, por ser procedente de Turma deste Tribunal Regional, prolator da decisão recorrida, órgão não contemplado na alínea "a" do art. 896 da CLT.. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acsg) RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GILBERTO GOMES AMARAL -
04/05/2025 13:05
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GOMES AMARAL
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02/05/2025 14:50
Não admitido o Recurso de Revista de GILBERTO GOMES AMARAL
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11/02/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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11/02/2025 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 07/02/2025
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08/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/02/2025
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04/12/2024 20:52
Juntada a petição de Manifestação (União )
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03/12/2024 09:32
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/12/2024
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02/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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29/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/11/2024 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO GOMES AMARAL
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13/11/2024 11:31
Conhecido o recurso de GILBERTO GOMES AMARAL - CPF: *89.***.*38-53 e não provido
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28/10/2024 17:50
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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26/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/10/2024
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25/10/2024 15:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/10/2024 15:00
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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16/10/2024 22:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/10/2024 17:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/09/2024 10:14
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/09/2024 10:13
Convertido o julgamento em diligência
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03/09/2024 00:45
Conclusos os autos para despacho a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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03/09/2024 00:44
Encerrada a conclusão
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12/07/2024 15:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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11/07/2024 07:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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