TRT1 - 0101417-84.2022.5.01.0482
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea0ed9 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que o alvará Id b956b7d já foi quitado, indefiro o requerido pela ré à Id c066ecc.
Simples ciência à reclamada.
Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para a autora comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de penhora via SISBAJUD, o que resta desde já determinado.
Após, efetue a Secretaria o procedimento para restituição de custas ordenado no despacho retro.
MACAE/RJ, 07 de julho de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GREICE DA SILVA SOARES -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101417-84.2022.5.01.0482 : GREICE DA SILVA SOARES : CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe-JT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s) e no prazo de 10 dias requerer o que for de seu interesse.
Atenção: No caso de alvará(s) eletrônico(s), expedido(s) por meio do SISCONDJ - BB ou do SIF - CEF, não há necessidade de remessa do(s) documento(s) à agência bancária, por e-mail.
O cumprimento é automático, pelo sistema, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
LIVIA MARINHO LESSA BARBOZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME -
12/02/2025 08:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 14:32
Recebidos os autos para prosseguir
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11/10/2024 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME em 04/10/2024
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23/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME
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20/09/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/09/2024 20:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DA SILVA SOARES
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27/08/2024 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de GREICE DA SILVA SOARES
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23/05/2024 13:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/05/2024 11:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/05/2024 00:03
Decorrido o prazo de CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME em 21/05/2024
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21/05/2024 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 01:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2024
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09/05/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DA SILVA SOARES
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08/05/2024 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME
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07/05/2024 14:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GREICE DA SILVA SOARES
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26/04/2024 13:23
Incluído em pauta o processo para 07/05/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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25/04/2024 10:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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12/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME em 11/04/2024
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05/04/2024 14:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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27/03/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2024
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27/03/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2024
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26/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) GREICE DA SILVA SOARES
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26/03/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME
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25/03/2024 11:45
Conhecido o recurso de CABRAL E SOUZA DROGARIA LTDA - ME - CNPJ: 39.***.***/0001-06 e provido
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 12:06
Incluído em pauta o processo para 18/03/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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18/12/2023 18:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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17/12/2023 00:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/11/2023 12:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/11/2023 05:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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