TRT1 - 0039700-18.1993.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELIA DA CONCEICAO em 08/09/2025
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04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELIA DA CONCEICAO em 03/09/2025
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26/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 12:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/08/2025 12:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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25/08/2025 12:55
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 132.360,64)
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25/08/2025 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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25/08/2025 12:51
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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29/07/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de CELIA DA CONCEICAO em 17/07/2025
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16/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CELIA DA CONCEICAO em 15/07/2025
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04/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0039700-18.1993.5.01.0020 RECLAMANTE: JORGE GOMES RODRIGUES E OUTROS (1) RECLAMADO: RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CELIA DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi expedido alvará eletrônico em seu favor. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
JORGE LUIZ BRAGA SOARES JUNIOR Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DA CONCEICAO -
03/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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03/07/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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26/06/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/05/2025 09:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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27/05/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 13:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/05/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de CELIA DA CONCEICAO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0039700-18.1993.5.01.0020 : JORGE GOMES RODRIGUES E OUTROS (1) : RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA E OUTROS (5) NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): CELIA DA CONCEICAO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência de que foi expedido alvará eletrônico em seu favor. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DA CONCEICAO -
19/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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19/05/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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19/05/2025 09:02
Expedido(a) alvará a(o) CELIA DA CONCEICAO
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA em 09/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcc258c proferida nos autos.
Vistos etc.
Considerando que as partes são capazes, estão assistidas por advogados legalmente habilitados e não havendo indícios de fraude, homologo o acordo noticiado nos autos e julgo extinto o processo com resolução do mérito na forma do artigo 487, III, "b", do CPC.
JOSÉ ANTÔNIO CAPELO GARCIA pagará à CELIA DA CONCEIÇÃO, a quantia de R$ 132.360,64, em 3 (três) parcelas, conforme discriminado na petição ID nº 52ad928.
O presente acordo é firmado com cláusula resolutiva de que havendo inadimplemento da reclamada de quaisquer das cláusulas ajustadas, retornará o feito ao status quo ante prosseguindo-se em face do reclamado. DO ACORDO: Observem-se os tópicos abaixo incluídos por este Juízo, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos: 1.
O pagamento será feito conforme termo de acordo ID nº 52ad928. 2.
O silêncio da parte autora no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do vencimento de cada parcela valerá como quitação. 3.
Em caso de inadimplemento ou atraso no pagamento dar-se-á de imediato vencimento do saldo devedor incidindo sobre o mesmo a multa de 50%, prosseguindo-se com a execução independentemente de nova citação. 4.
Com o cumprimento do presente acordo, dará a parte autora quitação quanto ao objeto da presente conciliação. 5.
As verbas previdenciárias e fiscais, se houver, deverão ser pagas em até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo, sob pena de execução. 6.
O pagamento das custas, no importe de R$ 2.647,20, caberá à parte ré, ficando a parte autora dispensada de recolhimento, neste ato, por ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Prazo para recolhimento: até 30 dias após o vencimento da última parcela do acordo.
Por não vislumbrar qualquer vício de vontade e por presentes todos os requisitos exigidos em lei, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, observando-se as cláusulas incluídas por este Juízo.
Expeça-se alvará à autora pelo valor depositado no processo.
Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos efetuados e voltem conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CELIA DA CONCEICAO -
05/05/2025 18:49
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
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05/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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05/05/2025 15:40
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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05/05/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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04/05/2025 15:32
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f007263 proferido nos autos.
Vistos.
Preliminarmente, tendo em vista os termos da certidão de ID nº b058bf2 e documentos acostados, verifico que os bloqueios por reiterações pelo convênio SISBAJUD foram encerrados e os valores bloqueados devolvidos, considerando-se o teor da petição do executado de ID nº 0430e11 e documentos anexados, nos moldes do artigo 833, IV, do CPC.
Em consulta ao SISCONDJ, vislumbra-se a existência do valor de R$ 44.127,55 à disposição deste Juízo, passível de liberação. Ato contínuo, no exame do requerimento de homologação de acordo (ID nº 850c4dd), deverão ser verificadas as seguintes exigências abaixo elencadas, intimando-se as partes para cumprir a referida determinação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis: - petição de acordo deverá estar assinada pelas partes e seus advogados; - discriminação de cada uma das parcelas do ajuste, com a definição da natureza jurídica respectiva e a indicação dos valores objeto da transação; - As custas serão calculadas sobre o valor do acordo e recolhidas conforme § 3° do artigo 789 da Consolidação das Leis do Trabalho; Após, retorne o feito concluso, com urgência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA -
29/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
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29/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CELIA DA CONCEICAO
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29/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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29/04/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 18:13
Juntada a petição de Acordo
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22/04/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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15/01/2025 15:06
Desarquivados os autos
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19/12/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA, CNPJ: 42.***.***/0001-92 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA, CPF: *75.***.*92-15 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de JOAO RAIMUNDO ARAUJO CANCADO, CPF: *49.***.*82-91 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de FRANCISCO RECAREY VILAR, CPF: *12.***.*30-04 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de ARTURO RECAREY VILAR, CPF: *95.***.*49-20 no BNDT
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04/11/2024 12:49
Determinada a exclusão de dados de ANTONIO VILAR MARONAS, CPF: *31.***.*78-87 no BNDT
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24/07/2023 11:33
Arquivados os autos definitivamente
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28/04/2023 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/04/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
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27/04/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
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26/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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03/04/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/03/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/03/2023 15:49
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 13.430,00)
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21/03/2023 15:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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04/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 03/03/2023
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24/02/2023 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 17:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
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19/11/2022 00:13
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA em 18/11/2022
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14/11/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
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10/11/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
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09/11/2022 11:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
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09/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 04/11/2022
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA em 04/11/2022
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05/11/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 04/11/2022
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03/11/2022 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 28/10/2022
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28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 27/10/2022
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28/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA em 27/10/2022
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26/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2022
-
26/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
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25/10/2022 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2022 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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24/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
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24/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
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24/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA
-
24/10/2022 12:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
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24/10/2022 12:13
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 158.000,00)
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24/10/2022 12:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.160,00
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24/10/2022 11:24
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 21/10/2022
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21/10/2022 06:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
21/10/2022 06:05
Encerrada a conclusão
-
21/10/2022 06:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/10/2022 15:39
Juntada a petição de Acordo
-
12/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
-
11/10/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
11/10/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA
-
11/10/2022 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
-
11/10/2022 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2022 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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11/10/2022 13:53
Encerrada a conclusão
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11/10/2022 01:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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10/10/2022 17:54
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
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10/10/2022 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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06/10/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
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05/10/2022 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA em 06/09/2022
-
03/08/2022 12:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/07/2022 09:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2022 09:27
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
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21/07/2022 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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01/07/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA em 30/06/2022
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31/05/2022 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 26/04/2022
-
12/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 11/04/2022
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07/04/2022 14:56
Expedido(a) ofício a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
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05/04/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
05/04/2022 14:43
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
05/04/2022 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/04/2022 11:11
Expedido(a) mandado a(o) JOSE ANTONIO CAPELO GARCIA
-
02/04/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2022
-
02/04/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2022 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
-
01/04/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
01/04/2022 08:47
Encerrada a conclusão
-
01/04/2022 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
15/03/2022 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
12/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 11/03/2022
-
09/03/2022 15:58
Encerrada a conclusão
-
09/03/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
16/02/2022 11:00
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
14/12/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
-
13/12/2021 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
09/12/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 08/12/2021
-
06/12/2021 16:19
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM REQUERIMENTO)
-
29/11/2021 14:10
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇAO COM REQUERIMENTO)
-
05/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2021
-
05/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
-
04/10/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2021 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/09/2021 16:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição com manifestação)
-
13/09/2021 12:14
Juntada a petição de Manifestação (juntada de substabelecimento)
-
10/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de FRANCISCO RECAREY VILAR em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA em 09/09/2021
-
10/09/2021 00:15
Decorrido o prazo de JORGE GOMES RODRIGUES em 09/09/2021
-
01/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE CHURRASCARIA E BAR MORADA DO SOL LTDA
-
31/08/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO RECAREY VILAR
-
31/08/2021 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GOMES RODRIGUES
-
31/08/2021 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/03/2021 14:56
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO COM MANIFESTAÇÃO)
-
04/03/2021 14:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/1993
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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