TRT1 - 0100647-89.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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13/09/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/09/2025 07:16
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR FELIX DA SILVA DE LIMA
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13/09/2025 07:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/09/2025 07:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSMAR FELIX DA SILVA DE LIMA
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13/09/2025 07:15
Concedida a gratuidade da justiça a OSMAR FELIX DA SILVA DE LIMA
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13/09/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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11/09/2025 20:13
Juntada a petição de Réplica
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03/09/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (03/09/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/08/2025 11:36
Juntada a petição de Contestação
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26/06/2025 10:21
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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21/05/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/05/2025 22:24
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
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16/05/2025 15:28
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 15:24
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a064c8 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 03/09/2025 15:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SANTOS DA COSTA
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11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) JOABE VIEIRA FLORIANO
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11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DO ROSARIO CORREIA
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11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ADALSIVANIO COSTA
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11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR FELIX DA SILVA DE LIMA
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11/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2025 16:26
Encerrada a conclusão
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10/05/2025 16:25
Audiência una por videoconferência designada (03/09/2025 15:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2025 16:25
Audiência una por videoconferência cancelada (04/09/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/05/2025 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/05/2025 16:23
Audiência una por videoconferência designada (04/09/2025 15:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
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08/05/2025 18:15
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acec86e proferida nos autos.
ANS DECISÃO - PJe
Vistos.
Verifica-se, no presente caso, a pluralidade de autores.
Contudo, ainda que as pretensões individuais sejam similares, tal fato gera complexidade desnecessária à tramitação do feito, contrariando os princípios da eficiência e celeridade processuais.
Assim, considerando que a multiplicidade de partes no polo ativo não se justifica, ainda que semelhantes as alegações e pedidos, e, ainda, visando conferir maior eficiência ao processo, limito a permanência no polo ativo ao autor OSMAR FELIX DA SILVA DE LIMA, nos termos do art. 139, II, do CPC, a fim de assegurar a adequada instrução e julgamento da demanda.
Quanto aos demais reclamantes – ADALSIVANIO COSTA, CRISTIAN DO ROSARIO CORREIA, JOABE VIEIRA FLORIANO e VALDENIR SANTOS DA COSTA –, extingo o feito sem resolução do mérito em relação a eles, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, sem prejuízo de ajuizarem demandas individuais, se assim desejarem.
Excluam-se dos autos os autores indicados neste parágrafo.
Custas dispensadas.
Passo à análise do pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Vindica a parte autora, em sede antecipatória, a rescisão indireta do contrato de trabalho, a expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado, a anotação da extinção do contra em sua CTPS e, por fim, a baixa no Sistema Integrado de Segurança Patrimonial da PETROBRAS (SISPAT).
Por ora, indefiro o pedido de antecipação de tutela, posto que a aferição da probabilidade do direito pleiteado, para fins do art. 300 do CPC, somente pode ser realizada após a formação do contraditório, o que ocorre, no processo do trabalho, com a realização da audiência, após frustrada a tentativa conciliatória (art. 847 da CLT).
Isso porque, a parte reclamante requer a rescisão indireta do contrato, de forma que a comprovação dos fatos narrados na inicial necessita de dilação probatória, em sede de cognição exauriente. Quanto aos demais pedidos, indeferida a rescisão indireta, não há fundamento legal para autorizar o levantamento dos depósitos de FGTS.
O mesmo entendimento aplica-se à anotação da extinção do contrato na CTPS e à baixa no SISPAT, que somente poderá ser realizada após a decisão final sobre o tema.
Inclua-se o feito em pauta.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
28/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) VALDENIR SANTOS DA COSTA
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28/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) JOABE VIEIRA FLORIANO
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28/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIAN DO ROSARIO CORREIA
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28/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) ADALSIVANIO COSTA
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28/04/2025 20:30
Expedido(a) intimação a(o) OSMAR FELIX DA SILVA DE LIMA
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28/04/2025 20:29
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de OSMAR FELIX DA SILVA DE LIMA
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23/04/2025 20:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 05:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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11/04/2025 10:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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