TRT1 - 0100753-51.2025.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 18/08/2025
-
06/08/2025 21:46
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 15:11
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
01/08/2025 05:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/08/2025 05:33
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
01/08/2025 05:33
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA DIAS
-
01/08/2025 05:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 15:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de ALBERTO DA SILVA DIAS em 14/07/2025
-
14/07/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcd6ee5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Rejeitar a (s) preliminar (es) arguida (s); Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes em parte os pedidos formulados pela parte reclamante em face da parte reclamada, nos termos da fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$ 1.021,93 pela reclamada, sobre o valor da condenação de R$ 51.096,50, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se.
Nada mais.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DA SILVA DIAS -
30/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
30/06/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA DIAS
-
30/06/2025 13:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.021,93
-
30/06/2025 13:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ALBERTO DA SILVA DIAS
-
29/06/2025 11:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
22/06/2025 17:58
Juntada a petição de Réplica
-
13/06/2025 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
13/06/2025 16:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2025 13:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/06/2025 12:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/06/2025 13:01
Juntada a petição de Contestação
-
04/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:30
Decorrido o prazo de ALBERTO DA SILVA DIAS em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b126aef proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Ante a necessidade de reorganização da pauta, redesigno audiência UNA para o dia 13/06/2025 12:30 horas, mantidas as determinações anteriores.
O ato será realizado de forma telepresencial, por meio da plataforma Zoom, através do seguinte link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 Senha de acesso: 01 MACAE/RJ, 24 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DA SILVA DIAS -
25/05/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
24/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/05/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA DIAS
-
24/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 11:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2025 12:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/05/2025 11:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (13/06/2025 12:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/05/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
24/05/2025 11:00
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/06/2025 12:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/05/2025 11:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (12/08/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2025 22:16
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2025 22:16
Expedido(a) notificação a(o) TD CONSTRUCOES, REDES E INSTALACOES DE GAS EIRELI
-
16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d11787 proferido nos autos.
LSM DESPACHO PJe
Vistos.
Designo audiência UNA telepresencial para o dia 12/08/2025 13:40 horas.
O acesso à sala de audiências devera ocorrer por meio do seguinte link: - https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01mac?pwd=01 - Senha: 01 - ID da reunião: 779 360 6019 QR CODE CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4 - Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 5 - O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 6 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 7 - Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 8 - As testemunhas deverão comparecer na forma do Art. 455 CPC. 9 - As mídias (vídeos e áudios) deverão ser juntadas no sistema PJE: Em caso de dúvida, acesse a página: https://pje.csjt.jus.br/manual/index.php/Acervo_Digital Ficam autor e eventuais testemunhas convidadas autorizados a enviar aos seus empregadores cópia deste despacho, a fim de que suas escalas de trabalho (embarque) sejam adequadas à sua necessidade de estar disponíveis (em terra), para prestar seu depoimento durante a audiência já designada. Caso a (s) escala (s) de embarque (s) seja (m) mantida (s) pelo (s) empregador (es), não obstante a comprovada apresentação deste despacho, deverá a parte interessada requerer o que entender por bem, até 30 dias antes da data da próxima audiência, sob pena de PERDA DA PROVA.
Não haverá adiamento da audiência, caso partes e testemunhas não se utilizem do referido expediente.
Partes e testemunhas deverão, ao prestar depoimentos, estar em locais adequados, em ambiente isolado, fechado, coberto, sem contato com terceiros.
Deverão, igualmente, se apresentar devidamente trajados e à disposição pelo tempo da sessão, não sendo admissível que apenas inclua este procedimento dentre o cumprimento dos seus afazeres diários, os quais devem ser interrompidos, sob pena de PERDA DA PROVA ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
MACAE/RJ, 11 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DA SILVA DIAS -
11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/05/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA DIAS
-
11/05/2025 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
-
10/05/2025 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/08/2025 13:40 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
09/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de ALBERTO DA SILVA DIAS em 08/05/2025
-
05/05/2025 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
01/05/2025 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd471a proferida nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Vindica o reclamante, em sede de tutela antecipada, bloqueio de créditos da primeira reclamada junto à segunda ré, Petrobras.
Analisada a petição inicial e os documentos anexados, concluo que foram produzidos, nos termos do artigo 300 do CPC, elementos que indicam a probabilidade do direito, notadamente pela recente distribuição de diversas reclamações trabalhistas em face da primeira reclamada nesta comarca, o que, notadamente, indica que a ré não vem cumprindo com suas obrigações trabalhistas, evidenciando o grave estado de insolvência da reclamada, e, por consequência, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O autor ainda demonstra a existência de verba de natureza incontroversa, conforme documento de id 862addd.
Ante o acima exposto, e considerando ainda a natureza alimentar das verbas pleiteadas, concedo a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a segunda reclamada proceda ao bloqueio de eventuais créditos titularizados pela primeira reclamada em seu poder, até o limite de R$ 25.010,81, a fim de garantir a satisfação dos valores trabalhistas cobrados nesta demanda, devendo o bloqueio abranger todos os créditos retidos ou de medições, independentemente de eventuais travamentos bancários e cessões de crédito.
Inclua-se o feito em pauta.
MACAE/RJ, 28 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALBERTO DA SILVA DIAS -
28/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
28/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) ALBERTO DA SILVA DIAS
-
28/04/2025 20:30
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALBERTO DA SILVA DIAS
-
28/04/2025 05:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
25/04/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 13:41
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/04/2025 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100451-47.2025.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta Martins Alves Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2025 18:54
Processo nº 0101064-20.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Naldoni Fernandes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/10/2023 15:24
Processo nº 0101064-20.2021.5.01.0081
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Debora Naldoni Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/12/2021 12:14
Processo nº 0100625-82.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Mauricio Naylor
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/04/2025 14:51
Processo nº 0101437-35.2024.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Moura Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 14:27