TRT1 - 0100451-47.2025.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 03:47
Decorrido o prazo de PDV QUALITY LTDA EPP - EPP em 27/06/2025
-
12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JONATHAN ALEXANDRE FERREIRA ALVES em 11/06/2025
-
06/06/2025 22:40
Juntada a petição de Manifestação
-
03/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
-
02/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
-
02/06/2025 17:44
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ALEXANDRE FERREIRA ALVES
-
02/06/2025 17:43
Homologada a liquidação
-
27/05/2025 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
-
26/05/2025 18:21
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
26/05/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de JONATHAN ALEXANDRE FERREIRA ALVES em 14/05/2025
-
08/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PDV VISION PROMOCAO DE VENDAS LTDA
-
08/05/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) PDV QUALITY LTDA EPP - EPP
-
30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf2b07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Venha a reclamada com os cálculos de liquidação em 08 (oito) dias, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e Imposto de Renda incidente, com a observância do que dispõe o art. 879, caput e §§1º, 1º-A e,1º-B da CLT, bem como observe-se o ATO CSJT.GP.SG Nº 146/2020, que alterou o art. 22, §7º da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, que preceitua: “Art. 22, §7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Decorrido o prazo acima, ficam as partes cientes, desde já que, automaticamente, terá início o prazo comum de 08 (oito) dias para impugnação dos cálculos, fundamentada com a indicação dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do art. 879, da CLT, com a nova redação da Lei 13.467/2017.
Serão observadas as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - Planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - O valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da reclamada e depois atualizados; 3 - Cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - Apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - Demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF. 6 - Após a homologação dos cálculos, ficam desde já cientes as partes de que a oposição de embargos à execução está condicionada a inexistência da preclusão proclamada no § 2º do art.879, da CLT, bem como de que terão 05 (cinco) dias úteis para impetrarem embargos à execução, caso assim desejarem.
Entretanto, é necessário garantir o juízo, ou seja, realizar o depósito do montante definido ou indicação dos bens para penhora anteriormente ao embargo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 7- Decorrido o prazo, com ou sem manifestações das partes, remetam-se os autos ao calculista para verificação dos cálculos apresentados.
Vindo, conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
FELIPE BERNARDES RODRIGUES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JONATHAN ALEXANDRE FERREIRA ALVES -
29/04/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) JONATHAN ALEXANDRE FERREIRA ALVES
-
29/04/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
29/04/2025 13:09
Iniciada a liquidação
-
28/04/2025 18:22
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
28/04/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
22/04/2025 18:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
22/04/2025 18:54
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101230-70.2023.5.01.0020
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Lucia Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/12/2023 09:49
Processo nº 0001657-03.2011.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romualdo Mendes de Freitas Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2011 02:00
Processo nº 0001657-03.2011.5.01.0401
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Henrique Claudio Maues
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/07/2025 12:02
Processo nº 0101096-45.2024.5.01.0202
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thais Nogueira Pontes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/08/2024 11:29
Processo nº 0100743-52.2024.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Augusto de Argenton e Queiroz
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 15:51