TRT1 - 0101096-45.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 14:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/05/2025 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENEW ENERGY IMPORTACAO E ARMAZEM LOGISTICO LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATA SOBRINHO ALMEIDA em 21/05/2025
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e9fdfc proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Dê-se ciência ao autor da petição de id d2f5ec1. 2 - Intimem-se as partes a indicarem pendências, em 5 dias, sob pena de preclusão. 3- Decorrido o prazo supra, proceda a secretaria a exclusão da(s) reclamada(s) do BNDT e certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 12 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA SOBRINHO ALMEIDA -
12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RENEW ENERGY IMPORTACAO E ARMAZEM LOGISTICO LTDA
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12/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SOBRINHO ALMEIDA
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12/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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08/05/2025 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17c98d5 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para se manifestar sobre petição da parte reclamante, quanto ao descumprimento do acordo, presumindo-se seu silêncio como concordância, devendo juntar aos autos eventual comprovante de pagamento.
Decorrido in albis, proceda-se ao bloqueio Sisbajud, observando-se a multa por inadimplemento constante do acordo homologado. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENEW ENERGY IMPORTACAO E ARMAZEM LOGISTICO LTDA -
28/04/2025 20:32
Expedido(a) intimação a(o) RENEW ENERGY IMPORTACAO E ARMAZEM LOGISTICO LTDA
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28/04/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/04/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 12:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) RENEW ENERGY IMPORTACAO E ARMAZEM LOGISTICO LTDA
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/04/2025 15:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/04/2025 15:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 16:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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18/10/2024 16:23
Iniciada a liquidação
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18/10/2024 16:23
Transitado em julgado em 17/10/2024
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17/10/2024 15:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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15/10/2024 16:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/10/2024 16:05
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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15/10/2024 16:05
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA SOBRINHO ALMEIDA
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15/10/2024 16:05
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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15/10/2024 16:05
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (15/10/2024 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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14/10/2024 14:33
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
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17/09/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SOBRINHO ALMEIDA
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16/09/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RENEW ENERGY IMPORTACAO E ARMAZEM LOGISTICO LTDA
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16/09/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SOBRINHO ALMEIDA
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16/09/2024 17:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (15/10/2024 11:30 Sala 3 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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07/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de RENATA SOBRINHO ALMEIDA em 06/09/2024
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29/08/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
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29/08/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
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28/08/2024 09:25
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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28/08/2024 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA SOBRINHO ALMEIDA
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28/08/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/08/2024 11:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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