TRT1 - 0100743-52.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 11:18
Arquivados os autos definitivamente
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19/06/2025 11:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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03/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/06/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de R.O NA ESTRADA LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO COSTA DE ALMEIDA em 22/05/2025
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 75b9f95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Comprovado o cumprimento do avençado, homologo a transação noticiada na Ata de audiência de id: b7788a2, na forma do disposto no art. 487, III, "b", do NCPC, julgo EXTINTO o processo COM resolução do mérito, com quitação quanto ao ao objeto da inicial e extinto contrato de trabalho.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023., não havendo recolhimento previdenciário ou fiscal a ser efetuado.
Custas de R$120,00, pela parte reclamante, dispensadas em face da gratuidade de justiça ora deferida (art. 790, §3º, da CLT).
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se os autos.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO COSTA DE ALMEIDA -
08/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A
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08/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) R.O NA ESTRADA LTDA
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08/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO COSTA DE ALMEIDA
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08/05/2025 09:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 20:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
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07/05/2025 20:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 20:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/04/2025 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 16:16
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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22/10/2024 20:47
Audiência una por videoconferência realizada (22/10/2024 10:55 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/10/2024 09:36
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 16:58
Juntada a petição de Contestação
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21/10/2024 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 13:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/08/2024 13:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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03/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
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03/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
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02/07/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO COSTA DE ALMEIDA
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02/07/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) QUALYBEM FOOD & SERVICE S/A
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02/07/2024 15:33
Expedido(a) notificação a(o) R.O NA ESTRADA LTDA
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02/07/2024 15:31
Audiência una por videoconferência designada (22/10/2024 10:55 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 15:31
Audiência una cancelada (22/01/2025 11:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:51
Audiência una designada (22/01/2025 11:00 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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