TRT1 - 0100395-08.2025.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 20:02
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/05/2025 20:02
Expedido(a) ofício a(o) EDIR JOSE BERNARDES MOREIRA
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28/05/2025 20:02
Expedido(a) alvará a(o) EDIR JOSE BERNARDES MOREIRA
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21/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO ALPHA S A em 20/05/2025
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14/05/2025 12:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/05/2025 12:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 11:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/05/2025 11:57
Iniciada a liquidação
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14/05/2025 11:57
Transitado em julgado em 14/05/2025
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09/05/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 21:05
Audiência inicial por videoconferência cancelada (27/08/2025 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8658c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Noticiam as partes a celebração de composição para pôr fim ao litígio, conforme peça de id. 13f4ac0, no valor de R$ 30.000,00.
Verifico que a proposta de acordo foi chancelada pelo autor e seu patrono e juntada aos autos pelo patrono do acionante.
Assim, HOMOLOGO o acordo de id 13f4ac0, para que produzam seus devidos e legais efeitos.
Na hipótese de inadimplemento, a reclamante deverá informar ao Juízo, no prazo de dez (10) dias), sob pena de ser considerada quitada a obrigação.
Custas de R$ 600,00, pela reclamante, dispensada.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego. Intimem-se as partes.
Retire-se o feito de pauta. Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDIR JOSE BERNARDES MOREIRA -
06/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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06/05/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) EDIR JOSE BERNARDES MOREIRA
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06/05/2025 10:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/05/2025 10:08
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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05/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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05/05/2025 14:36
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/04/2025 14:03
Juntada a petição de Acordo
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28/04/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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25/04/2025 19:48
Expedido(a) notificação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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25/04/2025 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EDIR JOSE BERNARDES MOREIRA
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11/04/2025 19:59
Audiência inicial por videoconferência designada (27/08/2025 13:50 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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