TRT1 - 0100724-86.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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05/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL COSTA SANTOS em 04/12/2024
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07/11/2024 08:41
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL COSTA SANTOS
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07/11/2024 08:41
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL COSTA SANTOS
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30/10/2024 16:16
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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30/10/2024 15:15
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL COSTA SANTOS
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30/10/2024 15:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/10/2024 15:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/10/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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30/10/2024 07:03
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 06:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO JUNCKEN IGLESIAS em 26/09/2024
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20/09/2024 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BAZAR CRIATIVO DE ITAIPUACU LTDA em 09/09/2024
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06/09/2024 01:25
Decorrido o prazo de DANIEL COSTA SANTOS em 05/09/2024
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02/09/2024 13:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/09/2024 08:08
Expedido(a) mandado a(o) LEONARDO JUNCKEN IGLESIAS
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28/08/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSTA SANTOS
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27/08/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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06/08/2024 15:03
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR CRIATIVO DE ITAIPUACU LTDA
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de BAZAR CRIATIVO DE ITAIPUACU LTDA em 02/08/2024
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04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de DANIEL COSTA SANTOS em 03/07/2024
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01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ATSum 0100724-86.2024.5.01.0561 RECLAMANTE: DANIEL COSTA SANTOS RECLAMADO: BAZAR CRIATIVO DE ITAIPUACU LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA UNA - JUÍZO 100% DIGITAL -DESTINATÁRIO(S): DANIEL COSTA SANTOS, Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência UNA, que se realizará em: Una por videoconferência (rito sumaríssimo): 30/10/2024 09:10. 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (https://pje.trt1.jus.br/pjekz/validacao/24061917180358500000203186808?instancia=1), no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6. Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência, independentemente de intimação (arts. 825 da CLT e 455, § 1º, CPC). 9.
ADVERTÊNCIAS: As partes e testemunhas deverão se dirigir à vara para a realização da audiência.
Caso opte pelo comparecimento telepresencial, se responsabilizará pela própria conexão, não havendo adiamento por falhas, sendo considerada ausente.
As partes e testemunhas para audiências telepresenciais devem se encontrar em local reservado, sem circulação de pessoas, sob pena de não serem ouvidas.
Registre-se que a ferramenta a ser utilizada, ZOOM MEETING, pode ser acionada em computadores e smartphones, pelo link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.marId da reunião 958 024 2488 MARICA/RJ, 28 de junho de 2024.ELEUTERIA BRANCO OLIVEIRASecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL COSTA SANTOS
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28/06/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) BAZAR CRIATIVO DE ITAIPUACU LTDA
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27/06/2024 13:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/10/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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26/06/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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25/06/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL COSTA SANTOS
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25/06/2024 14:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL COSTA SANTOS
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21/06/2024 17:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIANO DE LIMA CAETANO
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19/06/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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