TRT1 - 0101445-94.2018.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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03/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 02/09/2025
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28/07/2025 14:47
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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24/07/2025 20:19
Juntada a petição de Impugnação
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23/07/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 16:42
Juntada a petição de Impugnação
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09/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
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07/07/2025 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101445-94.2018.5.01.0481 RECLAMANTE: JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101445-94.2018.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: Tomar ciência do laudo pericial.
Em caso de impugnação, a mesma deverá ser fundamentada e com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
MACAE/RJ, 05 de julho de 2025.
MARCOS RAIMUNDO WANZELER BRAGA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS -
05/07/2025 05:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/07/2025 05:00
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
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05/07/2025 04:59
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.513,22)
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04/07/2025 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ ATOrd 0101445-94.2018.5.01.0481 RECLAMANTE: JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS PROCESSO: 0101445-94.2018.5.01.0481 DESTINATÁRIO(S): JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar(em) ciência da apresentação do laudo pericial.
Prazo de 10 dias.
MACAE/RJ, 30 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS -
30/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
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30/06/2025 13:42
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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28/06/2025 03:39
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 27/06/2025
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18/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/06/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
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17/06/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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21/05/2025 09:23
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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10/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 09/05/2025
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09/05/2025 19:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1060538 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento dos honorários periciais, que ora fixo em R$3.500,00, no prazo de 10 dias, sob pena de bloqueio via Sisbajud.
Decorrido in albis, execute-se na forma acima indicada.
Deverá ainda a ré, no mesmo prazo acima concedido, juntar aos autos os documentos solicitados (id 24aa443).
Comprovado o recolhimento, notifique-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo proceder à entrega do laudo em até 30 dias.
Com a entrega o laudo, expeça-se alvará ao perito e notifiquem-se as partes para impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo comum de 10 dias, sob pena de caracterização dos efeitos preclusão (Art. 879, §2º da CLT).
Havendo pedido de esclarecimentos, intime-se o perito a prestá-los no prazo de 15 dias.
Vindo a resposta, dê-se ciência às partes por mais 10 dias.
Após, encaminhe-se o processo à contadoria.
MACAE/RJ, 05 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS -
05/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
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05/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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30/04/2025 14:46
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57e24e5 proferido nos autos.
Vistos. Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS -
29/04/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/04/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
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29/04/2025 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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29/04/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 21:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/04/2025 21:49
Iniciada a liquidação
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24/04/2025 21:49
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/03/2025 13:22
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2019 16:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2019 16:23
Comprovado o depósito recursal (9513,16)
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06/12/2019 16:23
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo R$(600,00)
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS em 23/10/2019
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24/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2019
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22/10/2019 15:05
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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13/10/2019 01:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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13/10/2019 01:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 15:49
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*54-23 sem efeito suspensivo
-
09/10/2019 17:07
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS - CPF: *64.***.*54-23 sem efeito suspensivo
-
09/10/2019 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2019 16:02
Decorrido o prazo de JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS em 15/08/2019
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23/08/2019 16:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/08/2019
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30/07/2019 16:52
Juntada a petição de Recurso Adesivo (Recurso Adesivo)
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30/07/2019 16:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/07/2019
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23/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2019 10:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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16/07/2019 16:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
-
16/07/2019 13:49
Conclusos os autos para decisão Geral a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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30/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 29/05/2019 23:59:59
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30/05/2019 00:33
Decorrido o prazo de JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS em 29/05/2019 23:59:59
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28/05/2019 17:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO)
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17/05/2019 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2019
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17/05/2019 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2019 17:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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14/05/2019 17:29
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
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14/05/2019 17:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSSEANDYSON ALMEIDA MELO DOS SANTOS
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09/05/2019 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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08/05/2019 16:36
Audiência una realizada (08/05/2019 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/05/2019 16:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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19/10/2018 16:50
Audiência una designada (08/05/2019 15:00 - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/10/2018 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2018
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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