TRT1 - 0100681-83.2022.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3603af proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Recorrido(a)(s): MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA Vistos etc.
Revogo o sobrestamento em decorrência do presente PJe ser representativo de controvérsia a ser encaminhada ao TST, conforme solicitação da Colenda Corte.
Trata-se de recurso representativo de controvérsia relacionado ao incidente de recurso de revista repetitivo nº 116.
Registro, ainda, que o caso em apreço se amolda à previsão estampada no Art. 1º-A, da IN40/TST: "agravo interno" - "recurso de revista que teve seguimento denegado porque a decisão recorrida está em conformidade com entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, exarado nos regimes de julgamento de recursos repetitivos, resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, de acordo com os arts. 988, §5º, 1.030, §2º e 1.021 do CPC". PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Isenta do depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da CLT; custas devidamente recolhidas.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Juros DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução / Valor da Execução/Cálculo/Atualização / Correção Monetária DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Suspensão do Processo / Recuperação Judicial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 9º, inciso II; Código Civil, artigo 404; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A, cap. - contrariedade à decisão do STF na ADC 58 e na ADC 59; - contrariedade à decisão do STF na ADI 5867 e na ADI 6021.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa do Artigo 477 da CLT Rescisão do Contrato de Trabalho / Força Maior/Factum Principis Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 69; nº 388 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 11101/2005, artigo 7º, §7º; artigo 172; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477, §8º; artigo 501; artigo 502; Código de Processo Civil, artigo 77, inciso IV; artigo 77, §1º. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 139, com o qual o acórdão se coaduna.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, a teor do artigo 896, alínea "c", da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal. - violação às Leis 1.060/50, 5.584/70 e 7.115/83.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas, tendo em vista a decisão do TST, em sede de IRR, no tema 21, com o qual o acórdão se coaduna.
Em razão dessa adequação, o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
NEGO seguimento ao recurso, no particular. DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias / Contribuição sobre a folha de salários Alegação(ões): - violação do(s) artigo 114, inciso VIII, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8212/1991, artigo 22, inciso I; artigo 22, inciso III. - divergência jurisprudencial . - violação ao art. 18 da Instrução Normativa 1.436/13 da RFB.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 114, VIII da CRFB.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo. CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista em relação ao tema DIREITO TRIBUTÁRIO / Contribuições / Contribuições Previdenciárias / Contribuição sobre a folha de salários.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /iso/6060 RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
14/02/2024 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/02/2024 21:40
Encerrada a conclusão
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02/02/2024 01:18
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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25/01/2024 14:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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22/01/2024 19:44
Juntada a petição de Contraminuta
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22/01/2024 19:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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20/01/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/01/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
-
18/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/01/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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18/01/2024 17:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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14/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA em 13/12/2023
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12/12/2023 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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12/12/2023 13:35
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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30/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/11/2023 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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29/11/2023 15:25
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/11/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/11/2023 00:13
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/11/2023
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11/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/11/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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09/11/2023 15:17
Encerrada a conclusão
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02/11/2023 10:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA em 31/10/2023
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30/10/2023 16:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
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18/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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16/10/2023 20:18
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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16/10/2023 20:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 150,71
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16/10/2023 20:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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16/10/2023 20:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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11/10/2023 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/10/2023 15:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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10/10/2023 14:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/10/2023 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:19
Decorrido o prazo de MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA em 06/02/2023
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12/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
12/01/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/01/2023 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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10/01/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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16/12/2022 00:07
Decorrido o prazo de MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA em 15/12/2022
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09/12/2022 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/12/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/12/2022 14:09
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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05/12/2022 14:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/10/2023 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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28/11/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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22/11/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2022
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22/11/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2022 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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21/11/2022 00:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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27/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA em 26/09/2022
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14/09/2022 01:45
Decorrido o prazo de LIQ CORP S.A. em 13/09/2022
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10/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA em 09/09/2022
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08/09/2022 18:50
Juntada a petição de Manifestação (replica)
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02/09/2022 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2022
-
02/09/2022 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
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31/08/2022 22:11
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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24/08/2022 12:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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12/08/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2022
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12/08/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) MIRIANE DAMASCENO CERQUEIRA
-
11/08/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) LIQ CORP S.A.
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11/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 07:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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09/08/2022 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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