TRT1 - 0011775-62.2015.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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08/07/2025 14:47
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (08/07/2025 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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25/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 08:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 08:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0011775-62.2015.5.01.0283 RECLAMANTE: GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA RECLAMADO: FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à Audiência de Conciliação no dia, horário e no endereço eletrônico abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Conciliação em Execução por videoconferência: 08/07/2025 08:32 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes DADOS PARA ACESSO: LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt03.cg SENHA: 1234 OU CONVITE PARA A REUNIÃO (sem necessidade de uso de senha): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/5010495933?pwd=NTJXRC9QZGJOdHZ2Wnh3UmRkb0puQT09 CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de junho de 2025.
MARIANA CAMPOS BARRA DOS REIS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA -
24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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24/06/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
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24/06/2025 12:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (08/07/2025 08:32 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/06/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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11/06/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bab47b proferido nos autos. 6367. DESPACHO Manifeste a reclamada sobre a petição da autora de 06/06/25.
Após, conclusos. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 09 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES -
09/06/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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09/06/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 23:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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06/06/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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03/06/2025 23:06
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 963ee1a proferida nos autos. 6367.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos agravos de petição interpostos pelas partes em 15/05/25, sendo tempestivos e apresentados por partes legítimas. CAMPOS DOS GOYTACAZES , 20 de maio de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade dos agravos de petição.
Indefiro o pedido da autora de expedição de alvará dos depósitos existentes ante a controvérsia acerca dos valores devidos na presente ação.
Aos agravados (partes).
Após, subam. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA -
21/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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21/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
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21/05/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES sem efeito suspensivo
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21/05/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA sem efeito suspensivo
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20/05/2025 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/05/2025 15:17
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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15/05/2025 22:12
Juntada a petição de Agravo de Petição
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15/05/2025 16:05
Juntada a petição de Agravo de Petição
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03/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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03/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd53cca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Apresentam as partes embargos de declaração à sentença de id Id 196c688.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO AUTOR Pretende o autor que o Juízo aponte qual teria sido o cálculo aritmético a demonstrar que o valor referente à gratificação compôs a base de cálculo das férias, 13o salário e FGTS.
Não obstante o Juízo não esteja obrigado a tanto, exemplifica-se o elemento de convicção que demonstra o pretendido pelo autor: -recibo de férias - Id 0cf0f28 - a base de cálculo adotada para o pagamento das férias foi de R$8.760,05, correspondente ao salário contratual e variável.
Pela análise do contracheque mês de dezembro/2012 (Id 9adda6d) temos que o valor recebido pelo autor correspondeu a R$8.734,41 (neste incluído o valor da gratificação).
Assim, resta comprovado que a base de cálculo adotada para pagamento das férias encontra-se até a maior.
Em relação ao 13o salário, temos: -contracheque do mês de dezembro/2013 - Id 9adda6d - valor base para apuração do 13o salário - R$9.018,01, que por cálculos aritméticos corresponde a média dos valores recebidos pelo autor durante o ano de 2013, com uma diferença ínfima. De igual forma, em relação aos depósitos de FGTS: -contracheque de junho/2013 (Id 9adda6d) - valor pago ao autor foi de R$10.208,87 acrescido do adiantamento do 13o salário - R$4.569,47 (Id 9adda6d), totalizando R$14.778,34 x 8% = R$1.182,27, exatamente o valor recolhido na conta vinculada, conforme demonstrado no extrato analítico de Id 2309f24 para o mês de junho/2013.
Quanto à base de cálculo da multa do art. 477, da CLT, nada a considerar, pois não foi demonstrado ou comprovado o recebimento da importância alegada pela parte autora de R$ 9.146,52.
DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ Alega a ré omissão na sentença em relação ao pagamento da multa de 40% do FGTS considerando o valor da parcela "gratificação".
Assiste razão à embargante-ré.
Na medida em que a base de cálculo para recolhimento do FGTS correspondia ao valor pago ao autor com a inclusão da parcela "gratificação", como já demonstrado no item acima, por consequência lógica, a multa de 40% não teria como ter sido paga sem considerar a referida parcela.
Assim, não deverão os cálculos, no particular, ser retificados.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração oposros pelas partes e, no mérito, DEIXO DE ACOLHER os do autor, e ACOLHO os da ré, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES -
30/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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30/04/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
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30/04/2025 18:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
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30/04/2025 18:42
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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30/04/2025 13:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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30/04/2025 13:30
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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25/04/2025 21:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
10/04/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
10/04/2025 13:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
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09/04/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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09/04/2025 20:27
Iniciada a execução
-
09/04/2025 20:27
Encerrada a conclusão
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17/02/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
04/02/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
-
31/01/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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17/12/2024 22:46
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
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17/12/2024 22:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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10/12/2024 20:37
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
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27/11/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
13/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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11/11/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 16:31
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
04/11/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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30/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA em 29/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
20/09/2024 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 15:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/06/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2024 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 19:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/03/2024 15:41
Encerrada a conclusão
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13/03/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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13/03/2024 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 12/03/2024
-
11/03/2024 17:37
Juntada a petição de Manifestação
-
05/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
04/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
04/03/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
16/02/2024 14:52
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2024 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
05/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
05/02/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
05/02/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
01/02/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 13:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/11/2023 08:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/10/2023 16:05
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
26/09/2023 21:17
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/09/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
20/09/2023 13:43
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA em 28/08/2023
-
11/08/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
04/08/2023 14:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/07/2023 16:42
Expedido(a) alvará a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
26/07/2023 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 11:32
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
18/07/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA em 14/07/2023
-
14/07/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
13/07/2023 17:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2023 08:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2023 11:44
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
07/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
06/07/2023 09:32
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
06/07/2023 09:31
Homologada a liquidação
-
05/07/2023 15:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
27/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 26/06/2023
-
26/06/2023 18:17
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
12/06/2023 09:51
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
12/06/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/06/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/05/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 24/05/2023
-
24/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/05/2023 15:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
15/05/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
15/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
05/05/2023 13:37
Juntada a petição de Impugnação
-
05/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 04/05/2023
-
26/04/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 16:02
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
19/04/2023 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/04/2023 16:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA em 28/03/2023
-
14/03/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:15
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
09/03/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/03/2023 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
02/03/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
02/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES em 01/03/2023
-
16/02/2023 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2023
-
16/02/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 10:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
08/02/2023 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
-
15/12/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 12:01
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
14/12/2022 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
06/12/2022 20:35
Juntada a petição de Impugnação
-
25/11/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 12:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
23/11/2022 23:02
Desarquivados os autos
-
23/11/2022 18:37
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2022 08:19
Arquivados os autos provisoriamente
-
12/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA em 11/11/2022
-
25/10/2022 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2022 06:07
Expedido(a) intimação a(o) GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
22/10/2022 06:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
19/10/2022 16:57
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
07/10/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2022
-
07/10/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES
-
23/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 22/09/2022
-
31/08/2022 15:05
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS - GISELE X FMC)
-
05/07/2022 17:31
Expedido(a) ofício a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
01/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
30/06/2022 12:37
Iniciada a liquidação
-
30/06/2022 12:37
Transitado em julgado em 14/06/2022
-
24/06/2022 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/04/2017 17:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/04/2017 04:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/04/2017
-
09/04/2017 04:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2017 19:48
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FUNDACAO BENEDITO PEREIRA NUNES - CNPJ: 28.***.***/0001-50 sem efeito suspensivo
-
05/04/2017 16:24
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
25/03/2017 04:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/03/2017
-
25/03/2017 04:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2017 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA - CPF: *70.***.*24-87 sem efeito suspensivo
-
10/03/2017 14:06
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
26/02/2017 00:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/03/2017
-
26/02/2017 00:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2017 14:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA - CPF: *70.***.*24-87
-
20/02/2017 12:01
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
14/02/2017 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2017 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2017 10:37
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
31/01/2017 14:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
31/01/2017 14:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
31/01/2017 14:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GISELLE CEREJA DE ALENCAR SILVA
-
25/01/2017 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
24/01/2017 17:04
Audiência instrução realizada (24/01/2017 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/09/2016 15:09
Audiência instrução designada (24/01/2017 15:10 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/09/2016 13:09
Audiência instrução realizada (29/09/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
20/09/2016 16:04
Encerrada a conclusão
-
20/09/2016 16:03
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
07/09/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/09/2016
-
07/09/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2016 11:33
Encerrada a conclusão
-
02/09/2016 11:31
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
29/08/2016 23:28
Encerrada a conclusão
-
24/08/2016 11:00
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
08/07/2016 17:53
Expedido(a) ofício a(o) Caixa Econômica Federal
-
07/07/2016 15:02
Audiência instrução designada (29/09/2016 11:00 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/07/2016 14:05
Audiência instrução realizada (07/07/2016 11:20 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/06/2016 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2016 09:38
Conclusos os autos para despacho a STHER SCHETTINO
-
01/06/2016 10:43
Encerrada a conclusão
-
01/06/2016 10:42
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
01/06/2016 10:41
Encerrada a conclusão
-
30/05/2016 16:46
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
11/05/2016 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2016
-
11/05/2016 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2016 15:05
Audiência instrução designada (07/07/2016 11:20 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
04/05/2016 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 11:42
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/04/2016 11:26
Audiência instrução realizada (28/04/2016 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
28/04/2016 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2016 11:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
28/04/2016 11:17
Convertido o julgamento em diligência
-
28/04/2016 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
10/03/2016 11:30
Audiência una realizada (10/03/2016 10:45 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
10/03/2016 11:20
Audiência instrução redesignada (28/04/2016 10:50 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
16/12/2015 11:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/12/2015 10:18
Audiência una designada (10/03/2016 10:45 - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
15/12/2015 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2015
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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